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Como Funciona Um Processo Judicial?

Sumário:

  1. Atos processuais que você participará no seu processo judicial.
  2. Primeira fase de um processo judicial.
  3. Segunda fase de um processo judicial.
  4. Terceira fase de um processo judicial.
  5. Quanto tempo demora um processo judicial em Sergipe?
  6. Visualize o passo a passo do processo.

Antes de tudo, é preciso ter em mente que o processo possui várias etapas e que, por causa disso, ele pode ser longo.

Gosto muito de utilizar o exemplo do percurso de uma estrada como comparativo ao andamento do processo. Você tem que seguir a estrada para chegar a uma determinado lugar, correto?

Portanto, imagine-se saindo de Aracaju/SE para São Paulo/SE. Até o destino final você precisará passar por várias cidades. Da mesma forma acontece com um processo, para chegar até a decisão final é obrigatório passar por várias etapas para convencer o Juiz que você tem razão e não a parte contrária que também deseja ganhar o processo.

Para facilitar o entendimento de como “anda” um processo dividiremos a explicação em três etapas.

Mas, antes, vou te mostrar o fluxograma do processo: cada quadrado desse representa um ato que acontece dentro do processo:

Atos processuais que você participa em um processo:

Você não precisa ficar preocupado e ansioso com toda essa complexidade, pois não precisará participar de todos os atos do processo, haja vista que o advogado te substituirá na maioria dessas etapas.

São, portanto, três atos do processo que você precisa participar, sendo elas:

1. Levantamento de documentos: Essa fase é a mais importante, pois se você não tiver documentos suficientes para comprovar seu direito você pode perder o processo por ausência de provas.

2.Audiência: você precisa conversar com seu advogado para entender como acontecerá a audiência e quais testemunhas você precisa levar para fortalecer o seu direito. Em muitos casos essa etapa é muito importante e que define o resultado do seu processo.

3. Provas Perícias: A prova pericial é uma prova definidora do seu processo, por essa razão, você tem que conversar com o seu advogado antes das perícias para que ele(a) te explique como ocorrerá e o que deve ser explicado ao perito técnico. Os peritos são nomeados pelo Juiz.

Quais são as etapas

Em todas as outras etapas do processo o advogado substituiu você, pois tratarão apenas de leis e argumentos técnicos baseado nas provas que você ajudou a produzir.

Vamos, agora, explicar as três fases que subdivide-se o processo, ou seja, o trajeto do processo até chegar a decisão final:

1.º Fase do Processo:

Nesta fase serão definidas as provas do processo, os direitos que serão discutidos e os argumentos de defesa da parte que está sendo processada.

1. Apresentação: confecção de um documento com todas as leis, provas e argumentos necessários para convencer o Juiz que você tem razão e deve ganhar o processo.
É importante você ter um bom advogado, para que as informações prestadas ao Juiz sejam as mais corretas e coerente de modo a convencê-lo do seu direito.

2. Recebimento: O juiz vai receber o seu caso e vai determinar as próximas etapas do processo.

3. Defesa: A parte que você está processando vai ser chamada para o processo para defender-se das alegações e também poderá apresentar sua defesa e provas para convencer o juiz que você não deve ganhar o processo.

4. Juiz: O juiz é a figura principal de um processo. Ele que administra o processo, determinando quais são as próximas etapas e principalmente, decide quem vai ganhar o processo na primeira fase.

Imagem ilustrando o passo a passo da primeira fase do processo.

5. Perícia: Essa fase você tem que participar do processo. O advogado via de regra, não te acompanha nas perícias, pois na maioria dos casos, por questões éticas os peritos não permitem a presença do advogado e para evitar atritos é bom evitar. Mas você e seu advogado precisam conversar antes da perícia para você ter segurança e garantir que tudo dê certo.

6. Laudo: Os peritos apresentam um laudo ao Juiz explicando sua opinião técnica sobre o assunto. No caso do direito previdenciário se você está incapacitado para o trabalho ou não. Ou, no caso de aposentadoria por tempo de contribuição, se a sua função era especial ou não. E, nos casos de BPC/LOAS se sua família encaixa-se no critério de renda.

7. Audiência: A audiência é necessária no direito previdenciário, via de regra, nos processos de pensão por morte, aposentadoria rural e em alguns casos para comprovar atividades especiais.

8. Sentença: Após analisar tudo que aconteceu no processo o Juiz vai decidir quem ele acha que tem razão no processo, você ou a parte que você processou.

2.º Fase do Processo:

Imagem ilustrando o passo a passo da segunda fase do processo.

9. Recurso: após o Juiz decidir quem ele acha que tem razão no processo, a parte que perdeu pode recorrer dessa decisão e levar o caso para três novos Juízes reanalisarem o caso.

10. Recebimento: para o recurso ser recebido por esse três Juízes é necessário que o pedido feito pelo advogado cumpra com algumas exigências formais. Nesta etapa é feita essa análise.

11. Julgamento: O pedido de recurso atendendo as formalidades o processo é recebido pelos três novos Juízes que vão marcar uma reunião para analisar os argumentos das duas partes, a que perdeu e recorreu e a que ganhou.

12. Prazo: após os juízes decidirem eles abrem novo prazo para a parte que perdeu o processo poder entrar com outros recursos cabíveis. Caso não tenha novo recurso, o processo segue para a fase de cobrança.

Os outros recursos cabíveis, que pode ser apresentado pelas partes são:
1. Embargos de declaração: esclarecer algum ponto necessário da decisão dos Juízes.
2. Recurso Especial: levar o caso para o Superior Tribunal de Justiça (STJ);
3. Recurso Extraordinário: levar o caso para o Supremo Tribunal Federal (STF);
4. Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência (TNU).

Ou seja, são muitas possibilidades recursais. A boa notícia é que, no caso dos processos previdenciários, com exceção do recurso de embargos de declaração, ainda que o processo continue você já vai está recebendo o seu benefício previdenciário, isso é, caso você tenha vencido o processo.

3.º Fase do Processo:

Imagem ilustrando o passo a passo da terceira fase do processo.

13. Execução: Essa é a fase começa quando a parte que pedeu aceita o resultado e não recorre para a terceira fase, a recursal (STJ, STF E TNU) e, então, o seu advogado vai cobrar o que o Juiz reconheceu como seu direito a parte que perdeu o processo.

14. Recebimento: O advogado tem que apresentar os pedidos e cálculos explicando o que o perdedor tem que pagar (ex: retroativos) ou fazer (começar a pagar o benefício).

15. Cálculos: O perdedor pode recorrer dos valores cobrados e, neste caso, o Juiz enviará os cálculos para o contadoria dele refazer e determinar o valor devido.

Conclusão:

A linha do tempo do percurso de um processo tem muitos contratempos o que impede uma previsão exata de quanto tempo vai demorar um processo.

Assim como uma estrada, embora as etapas do processo sejam pré-definidas, dependerá do que acontecerá durante o percurso do processo.

Porém, de acordo com a nossa experiência no ano de 2022, os processos previdenciários em Sergipe demoraram entre 12 e 36 meses para finalizarem. Explica-se em detalhes:

  1. Os processos no cenário atual, na data que esse artigo está sendo escrito e baseando-se nos dados do ano de 2022, considerando um processo que não teve recurso e nem discordância de valores cobrados, estão demorando de 8 a 12 meses para finalizar a 1.º fase do processo, ao qual, nesta fase o autor já começa a receber o benefício previdenciário.
  2. + 12 meses para finalização dos cálculos e expedição da autorização de pagamento.
  3. +3 meses para o pagamento, já levando em consideração os tramites bancários.
  4. Processos com o valor de atrasados superior a 60 salários mínimos demoram 5(cinco) anos em média para finalizar e ser pago a dívida pela União (INSS).

6. Visualize o Passo a Passo do processo:

Imagem ilustrando a segunda fase do processo previdenciário.

Imagem ilustrando a terceira fase do processo previdenciário.