Existe um benefício, o BPC/LOAS, no Instituto Nacional de Previdência Social (INSS), que paga todos os meses o valor de um salário mínimo, sem direito ao 13º terceiro, para dois grupos de pessoas:
- Pessoas com deficiência física grave que não conseguem mais trabalhar e que pertençam a uma classe social que precise da ajuda financeira do estado;
- Aos idosos com 65(sessenta e cinco) anos de idade ou mais e que pertença a uma classe social que precise da ajuda financeira do estado;
Como o Estado determina quem precisa da sua ajuda: Ter renda familiar per capita inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo, podendo ser utilizados outros elementos probatórios da condição de miserabilidade do grupo familiar e da situação de vulnerabilidade. (Abaixo explicarei em um tópico o que é renda per capita e como calculá-la).
Importância do advogado previdenciário: O advogado especialista em previdência é que tem conhecimento de como comprovar o cumprimento das exigências no processo perante o INSS e justiça e, então, maximizar suas chances de ser aprovado neste benefício. - Quais as exigências legais para receber o benefício – BPC/LOAS
As condições para a concessão do BPC para deficiêntes e idosos estão dispostos nos artigos 20 e 21 da Lei 8.742/1993 (LOAS). Resumidamente, os critérios para o recebimento do BPC são o cumprimento cumulativo dos seguintes requisitos:
Para pessoas com Deficiência (PcD)
Existência de impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com uma ou mais barreiras, obstruem sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas;
Ter renda familiar per capita inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo, podendo ser utilizados outros elementos probatórios da condição de miserabilidade do grupo familiar e da situação de vulnerabilidade. (Abaixo explicarei em um tópico o que é renda per capita e como calculá-la).