Você já se pegou preocupado com o que aconteceria caso uma doença ou lesão o impedisse de trabalhar? Em um mundo de deveres e obrigações, passar por uma situação como esta é, sem dúvidas, um desafio angustiante e cheio de incertezas.
Mas calma! Se você ou algum conhecido estiver enfrentando essa realidade, existe um benefício do INSS que pode te ajudar a superá-la com uma maior tranquilidade: e ele é o auxílio-doença!
Esse benefício funciona como um auxílio da previdência social para que você, segurado afastado do emprego por causa de doença que o impede de trabalhar, tenha um suporte financeiro durante o período de recuperação.
No entanto, como saber se posso receber tal benefício? Quais doenças me dão direito a esse auxílio? E a minha incapacidade para o trabalho, como posso comprová-la?
Se você quer saber a resposta para essas ou outras perguntas relacionadas ao auxílio-doença, este é o artigo certo para você!
Separamos abaixo informações preciosas que irão servir como um guia completo do auxílio-doença, tirando todas as suas dúvidas sobre o tema e mostrando um caminho que irá te ajudar a passar por essa situação difícil com uma maior facilidade.
1- O que é o Auxílio Doença?
Primeiro, antes de saber um pouco mais sobre como garantir o seu direito a tal benefício, é importante esclarecer uma pergunta: Afinal, o que é o auxílio-doença?
O auxílio doença, hoje em dia chamado de benefício por incapacidade temporária, é, como o próprio nome diz, um auxílio concedido pela previdência social para aqueles segurados que, devido a algum problema de saúde, se encontram incapazes para o trabalho por um certo período de tempo.
Essa é uma maneira de garantir que você, segurado que possui uma determinada doença, consiga ter uma maior segurança econômica enquanto não estiver apto para voltar ao trabalho.
No entanto, existem algumas regrinhas básicas que devem ser cumpridas para que você tenha direito a tal benefício.
Vamos explicar quais são elas a seguir!
2- Quem tem direito ao Auxílio-Doença?
Agora que você já sabe o que é o auxílio-doença ou benefício por incapacidade temporária, o próximo passo é entender em quais casos ele pode ser concedido pelo INSS, ou seja, quem tem direito ao benefício.
Bem, como dito antes, existem algumas exigências que devem ser atendidas para que o trabalhador adoecido possa receber o auxílio-doença. São elas:
Vamos agora, ver o que cada uma delas significa, para que você consiga entender o que te faz ter direito ao benefício.
- Qualidade de segurado
A primeira regrinha a ser cumprida é a chamada qualidade de segurado. Mas o que isso significa?
Ao dizer que alguém tem qualidade de segurado, o que se quer dizer é que aquela pessoa está protegida pela Previdência Social.
Dessa forma, um cidadão que possui qualidade de segurado, é aquele que está dentro do sistema de proteção social, o que serve como um “cartão de acesso” aos benefícios da previdência, caso venha a precisar deles.
Dentre tais benefícios previdenciários, tem-se o auxílio-doença!
Mas como ter qualidade de segurado?
Para que um cidadão tenha qual requisito é bem simples: basta começar a contribuir para a Previdência Social.
Essa contribuição pode acontecer de várias formas: seja através de um emprego formal – quando o empregador faz as contribuições por você; ou por meio pagamento de carnês como autônomo, ou ainda em algumas outras situações específicas.
Dessa forma, quando se está contribuindo regularmente, diz-se que você tem qualidade de segurado e, portanto, se cumprir os demais requisitos, poderá ter acesso aos benefícios previdenciários.
- Incapacidade para o trabalho
Além disso, para que se tenha direito ao auxílio doença, é necessário que o segurado cumpra uma segunda regrinha: a incapacidade para o trabalho.
No caso do auxílio doença, a incapacidade se dá quando o trabalhador, devido a problemas de saúde, passa a não poder realizar as suas atividades de trabalho ou habituais por mais de 15 (quinze) dias seguidos.
Isso quer dizer que, para que você tenha direito ao auxílio doença, é preciso estar incapaz para o trabalho, o que acontece quando:
1- Por motivo de doença comprovada, está incapaz de realizar o seu trabalho habitual até que se recupere.
2- Se é trabalhador empregado, está afastado do seu trabalho por mais de 15 (quinze) dias seguidos ou mais de 15 dias não seguidos em um período de 60 dias.
Cumprindo esses dois critérios, diz-se que você está incapacitado para o trabalho.
- Carência Mínima, em alguns casos
Por fim, existe ainda uma terceira regrinha, sendo que esta só é aplicada em alguns casos: a carência mínima.
Esse requisito é o tempo mínimo que você precisa contribuir para que possa ter acesso a alguns benefícios previdenciários.
No caso do auxílio doença, a carência é de 12 (doze) meses.
Isso quer dizer que, para que você tenha acesso ao benefício de auxílio doença, você precisa passar, no mínimo, 12 (doze) meses contribuindo para a Previdência.
Ou seja, é preciso que você faça pelo menos 12 contribuições antes de ter direito ao auxílio doença.
Mas preste atenção: NEM SEMPRE A CARÊNCIA MÍNIMA É EXIGIDA!
Existem casos em que a carência pode ser dispensada. São eles:
- Doença profissionais;
- Acidentes de trabalho;
- Acidentes de qualquer natureza ou causa.
Além disso, como será visto adiante, existe uma lista de doenças graves que garantem o pagamento do auxílio doença mesmo sem a carência necessária, desde que, os demais requisitos estejam cumpridos.
Agora, sabendo o que significa cada uma das exigências para que se possa receber o auxílio-doença, ficou muito mais fácil descobrir se você tem direito ao benefício.
No entanto, existem algumas outras dúvidas que ainda precisam ser respondidas para que você entenda se existem doenças que garantem o recebimento do auxílio doença.
3- Quais doenças podem garantir o direito ao benefício?
Uma dúvida bastante comum é a de se existem doenças que, por si só, garantem o recebimento do auxílio doença.
Para responder tal pergunta, é preciso que antes você saiba que, independentemente da doença que você possua, existe um procedimento pelo qual terá que passar para que seja analisada a sua incapacidade para o trabalho: ele é a perícia médica.
Por meio da perícia, o médico da Previdência irá analisar se a sua doença de fato te impede de trabalhar.
Isso acontece pois, na verdade, o que te dá o direito ao benefício, não é apenas ter a doença, mas sim, não poder trabalhar por causa dos problemas que essa enfermidade lhe traz.
No entanto, existe uma lista de doenças graves que, se comprovadas por meio da perícia médica, garantem o benefício previdenciário sem que seja exigida a carência mínima de 12 (doze) meses!
Vamos conferir abaixo quais são essas doenças:
Se você possui alguma dessas enfermidades graves e ela foi comprovada pela perícia médica da Previdência, você terá garantido o seu benefício de auxílio doença sem precisar ter contribuído por 12 (doze) meses.
Isso acontece porque, tais doenças graves são consideradas incapacitantes de forma imediata, ou seja, elas têm um impacto tão significativo na saúde da pessoa que não faz sentido exigir um período de carência para receber o auxílio-doença.
Assim, nesses casos, a prioridade é garantir que o segurado tenha o acesso mais rápido ao auxílio doença para que possa fazer o seu tratamento, bem como se sustentar nesse período em que não poderá trabalhar.
Por isso, a carência mínima é dispensada, facilitando o acesso ao benefício para que o segurado acometido por doença grave possa se concentrar em seu tratamento e recuperação sem se preocupar com questões financeiras.
4- Não tenho nenhuma dessas doenças, e agora?
Por mais que essa lista de doenças graves te garantam um acesso mais rápido ao auxílio doença, se você não possui nenhuma delas, não se desespere!
Isso porque, como dito, o que te dá direito ao benefício não é a doença em si, mas a incapacidade para o trabalho que ela gera.
Dessa forma, se você possui uma outra doença, que não está na lista, mas essa doença faz com que você não consiga trabalhar enquanto se recupera, você pode ter sim acesso ao auxílio doença.
Para isso, terá apenas que passar pela perícia médica – para comprovar a incapacidade – e cumprir o período de carência exigido, que é o de 12 (doze) meses no caso do auxílio doença.
Então, na verdade, a grande diferença entre possuir ou não uma das doenças da lista, está em ter que cumprir a carência mínima.
Nesse sentido, se for realmente comprovada pela perícia médica, que a doença que você possui (e não está na lista), faz com que você não consiga executar as suas atividades de trabalho habituais, você poderá sim receber o auxílio doença.
5- Como solicitar o Auxílio-Doença?
Agora que você já sabe quem pode ter direito ao auxílio doença e quais doenças dão um acesso mais rápido ao benefício, resta responder a seguinte dúvida: Como solicitar o Auxílio-Doença?
A primeira coisa que você precisa saber para responder essa pergunta é: Quando deve pedir o benefício.
Então, se você é trabalhador empregado, isto é, com carteira assinada, seja o vínculo urbano ou rural, você só poderá solicitar o auxílio doença depois de estar a mais de 15 (quinze) dias afastado do trabalho.
Isso acontece porque, esses primeiros 15 dias de afastamento do trabalho por motivo de doença, devem ser pagos a você pelo seu empregador.
Assim, apenas após se passarem 15 dias, os quais podem ser seguidos ou ao longo de 60 dias, é que o trabalhador empregado pode dar entrada ao auxílio doença junto ao INSS.
Agora, se você é uma pessoa que trabalha por conta própria, como autônomo, ou se não tem um emprego formal, como dona de casa, por exemplo, você poderá pedir o auxílio doença desde o momento em que não conseguir mais trabalhar por causa da doença.
Sabendo disso, o próximo passo é solicitar o agendamento de uma perícia médica no site do MEU INSS.
Para isso, é só seguir esse passo a passo:
- Acessar o site ou aplicativo do Meu INSS;
- Entrar com a sua conta do GOV.BR:
- Caso não tenha uma conta, criar um acesso:
- Uma vez no sistema, clique em BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE:
- Depois, segue para Serviços Disponíveis:
- Em seguida, selecione a opção Pedir Novo Benefício:
- Agora, basta ler com atenção e preencher o formulário com as informações pedidas para que sua perícia médica seja marcada.
Mas, se você não tem muita afinidade com a internet ou não se sente seguro pedindo o benefício online, existe outro caminho: basta ligar para a Central de Atendimento do INSS pelo número 135.
Por lá, você poderá falar com um atendente que irá te ajudar a marcar a perícia médica para o pedido de auxílio doença.
Uma vez marcada a perícia, lembre-se de anotar o dia e hora em que ela irá acontecer para não esquecer! Afinal, perder a perícia médica, atrasa o seu direito ao benefício.
6- Qual a documentação necessária para solicitar o Auxílio-Doença?
Uma vez marcada a perícia médica, é necessário se atentar a quais documentos levar no dia da perícia, afinal, eles são de grande importância para comprovar o seu direito ao recebimento do auxílio-doença.
Mas quais são esses documentos?
Vamos ver abaixo uma lista dos principais documentos que deverão ser apresentados para a análise do direito ao auxílio doença:
- Documento de identificação oficial com foto;
- Número do CPF;
- Carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamentos feitos para o INSS;
- Documentos médicos que comprovem a sua doença, podem ser: atestados médicos, exames, relatórios, receituários;
- Caso você seja empregado: Declaração carimbada e assinada do empregador, informando a data do último dia trabalhado;
- Comunicação de acidente de trabalho (CAT), se for o caso;
- Caso você seja segurado especial (trabalhador rural, lavrador, pescador, seringueiro): documentos que comprovem essa situação, como a declaração de sindicato, contratos de arrendamento, entre outros.
Vale lembrar que tais documentos são muito importantes para que você possa comprovar o seu direito ao benefício de auxílio doença.
Isso porque, é a partir de tais documentos que o INSS irá conhecer a sua situação e perceber que você de fato deve receber o benefício.
Portanto, é fundamental manter todos esses documentos organizados e atualizados, afinal, uma documentação completa e precisa aumenta as chances do seu processo de solicitação ser concluído de forma mais rápida e eficiente, garantindo que você receba o benefício logo.
Então, não se esqueça: manter seus documentos em ordem é essencial para garantir seus direitos e obter o suporte necessário durante o período de incapacidade laboral.
7- Meu benefício foi negado, o que posso fazer?
Se mesmo seguindo todos os passos e cumprindo todos os requisitos, o seu benefício foi negado pelo INSS, tenha calma! Ter o auxílio-doença negado mesmo tendo direito é, infelizmente, algo que acontece bastante.
Mas, se isso acontecer, existem caminhos a seguir que podem te dar acesso ao benefício!
Primeiro, é importante entender que, muitas vezes, essa negativa acontece devido aos documentos não estarem completos ou possuírem algum tipo de rasura.
Outra possível causa da negativa é a análise do perito médico. Isso porque, muitas vezes ele não é especialista no caso e, por isso, acaba não entendendo que a sua doença de fato te impede de continuar trabalhando.
No entanto, o que você precisa saber é que, mesmo tendo o pedido negado no INSS, existem maneiras de solicitar que ele seja analisado novamente.
A primeira delas é o Recurso Administrativo, por meio do qual você pede que o próprio INSS realize uma nova análise do seu caso.
No entanto, esse meio muitas vezes acaba se mostrando ineficaz por dois motivos:
1- Muitas vezes, a análise desse Recurso demora muito, podendo prolongar ainda mais o processo e deixar você esperando muito tempo por uma resposta, o que pode ser frustrante e causar preocupação, principalmente quando você está precisando do benefício para se manter durante o período de incapacidade.
2- Além disso, em alguns casos, o Recurso Administrativo pode ser negado novamente pelo INSS, mantendo a situação sem solução, o que pode acontecer mesmo que você tenha apresentado novos documentos ou argumentos para contestar a decisão inicial. Assim, você pode se ver na mesma situação, precisando recorrer a outras opções para garantir seus direitos.
Dessa forma, muitas vezes o melhor caminho é buscar ajuda judicial por meio de uma Ação de Concessão de Auxílio-Doença.
Buscar as vias judiciais é um caminho interessante, pois, nela será feita uma nova perícia por médico indicado pelo Juiz, podendo você solicitar que ele seja um especialista no caso.
Além disso, quem decidirá se você tem direito ao benefício não é o INSS, mas o Juiz de Direito, o qual está comprometido com a Justiça e, por isso, irá fazer a análise de forma imparcial e justa, garantindo que você tenha acesso ao auxílio-doença, se assim tiver direito.
Mas como posso acessar as vias judiciais?
Para isso, você deverá buscar um advogado, o qual irá analisar o seu caso e fazer uma petição judicial contando para o Juiz todos os detalhes da sua doença e da incapacidade gerada por ela, mostrando assim, o por que você deve receber tal auxílio.
Nesse sentido, uma dica importante é procurar um advogado que seja especialista em previdência, afinal ele está antenado nas decisões judiciais relacionadas aos benefícios previdenciários e, por isso, poderá te ajudar de uma forma mais eficaz, para que você tenha acesso ao auxílio-doença o mais rápido possível.
Seguindo tais passos, fica mais fácil garantir o seu benefício de auxílio-doença!
Gostou do conteúdo e quer conversar com um advogado especialista na previdência?
A nossa equipe está de portas abertas e à sua disposição para te orientar e ajudar a conseguir o seu benefício!
Um abraço e até a próxima.