Sumário
1. Pode ter direito de receber as suas contribuições previdenciárias de volta.
2. Se aposentar antes da idade.
3. Alcançar até três aposentadorias.
4. Se aposentar e continuar trabalhando.
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Introdução:
Após valiosos anos de serviço, o médico contribui de maneira obrigatória com a previdência do Brasil.
Após tanto investimento, o mínimo que se espera é a conquista da tão sonhada aposentadoria, que para muitos é uma maneira de independência e segurança financeira após certa idade.
Todavia, é importante observar que os processo previdenciários possui suas peculiaridades e nuances, especialmente no caso dos médicos, que possuem direitos especiais que a previdência não informa durante a solicitação dos benefícios previdenciários. O resultado dessa falta de assistência é receber um salário de contribuição menor do que o devido.
É importante saber que se os benefícios previdenciários requerido da maneira errada, o processo de aposentadoria pode gerar uma grande dor de cabeça para o segurado. E por isso, é indispensável saber de algumas informações para que não tenha o seu pedido indeferido ou na pior das hipóteses, perder muito dinheiro.
Sabe-se que, na ausência de um profissional especialista em direito previdenciário, um médico pode perder quase um milhão de reais. Este dado é proveniente de um caso do escritório. Assustador, não é mesmo? É por esta razão que a equipe da DRL Advocacia trará 4 informações valiosas que você, médico, precisa saber antes de requerer a sua aposentadoria, a fim de que não perca o seu dinheiro.
Vamos começar?
1. Você sabia que pode ter direito de receber as suas contribuições previdenciárias de volta.
2. O médico consegue se aposentar antes da idade.
Uma falácia comentada de maneira recorrente é a de que todo médico tem direito à aposentadoria especial. Embora este tipo de aposentadoria seja direcionada para os profissionais que desempenhem as suas atribuições em locais que haja riscos físicos, o médico deve comprovar por meio de laudos técnicos, Perfis Profissiongráficos Previdenciários (PPPS) e/ou outros documentos o contato habitual e permanente com agentes nocivos à saúde.
Além disso, é preciso ter cuidado para que o período especial seja computado da maneira certa. Isso porque mesmo que você tenha este direito, há a possibilidade de não ser computado de maneira correta.
Talvez você esteja dizendo “Fácil, é só calcular através do site da previdência!”
Contudo, essa ferramenta não calcula o tempo de contribuição especial. Portanto, é insuficiente para identificar o direito à aposentadoria antes da idade.
Isso ocorre porque a análise documental dos períodos é tão desafiadora quanto o trabalho prestado pelo profissional. Por esta razão, o advogado previdenciário deve analisar todos os fatores de risco para computar cada período especial de acordo com as suas peculiaridades e porcentagem, em conformidade com a lei. Em muitos casos, é necessário utilizar ferramentas jurídicas para que os hospitais e clínicas forneçam o documento correto, pois não basta ter o documento; ele precisa estar dentro dos padrões estabelecidos pela previdência.
Caso o médico ainda não tenha atendido ao critério de tempo mínimo de contribuição para a aposentadoria é possível que haja a conversão do período especial em comum.
Isso significa que os períodos trabalhados em regime especial pelo segurado podem ser acrescidos de uma porcentagem extra, compatível com a especialidade do cargo. Com isso, o tempo especial será calculado no período de contribuição, podendo, a depender do caso, aumentar o valor do benefício a ser recebido e acelerar o direito à aposentadoria.
2.1. O médico autônomo pode se aposentar em regime especial
Embora haja dúvidas dos profissionais da saúde quanto ao reconhecimento do trabalho especial exercido de maneira autônoma, muitas dessas dúvidas decorrentes da resistência da Previdência em reconhecer a especialidade da atividade dos Tribunais Regionais Federais e o Superior Tribunal de Justiça têm garantido aos contribuintes individuais o direito à aposentadoria especial.
Para isso, necessita-se comprovar a exposição a riscos de forma habitual e permanente, aos agentes nocivos à saúde e integridade física, sendo eles vírus, bactérias, ondas, etc.
Para comprovar, o médico deve contratar um especialista para elaborar o seu Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT) confeccionado por um engenheiro ou técnico em segurança do trabalho.
3. Alcançar até três aposentadorias.
No Brasil, há algumas regras específicas que regulam sobre alguns profissionais, dentre eles os médicos.
Tendo um trabalho de suma importância social, como visto não só na pandemia do Covid-19 mas diariamente na luta pela saúde da população, os profissionais da área da saúde, que na maioria das vezes atuam de maneira especial, isto é, expostos a fatores nocivos, podem acumular cargos públicos.
Desse modo, o médico pode sim trabalhar em dois cargos públicos, contribuindo para o RGPS e além disso contribuir para o INSS devido ao exercício da sua profissão como autônoma. Quando completar todos os critérios para aposentadoria em cada um dos empregos, além do INSS, o profissional poderá requerer a aposentadoria dos três vínculos. Incrível, não?
Os cuidados que devem ser observados durante a solicitação dos benefícios de aposentadoria em cada regime previdenciário são, principalmente, a adequada averbação do tempo de contribuição em um regime de previdência e a transferência dessas contribuições para outros regimes. O que frequentemente ocorre na prática é a perda da oportunidade de se aposentar em mais de um regime por já ter se aposentado em outro regime com tempo excedente. Por isso, é crucial tomar muito cuidado com as certidões de tempo de contribuição (CTCs) solicitadas.
5. O médico pode se aposentar e continuar trabalhando?
Caso você seja médico e tenha se aposentado por tempo de contribuição ou por alguma regra de transição do RGPS, poderá exercer normalmente qualquer tipo de profissão, independente da atividade.
Há apenas a ressalva dos regimes de aposentadoria especial, pois ao se aposentar de maneira especial o profissional da saúde não poderá exercer atividades que envolvam exposição aos fatores físicos e biológicos nocivos à saúde.
Também é importante destacar a segunda ressalva em relação aos regimes previdenciários do RPPS, que possuem regras específicas. É necessário consultar essas regras para verificar o preenchimento do direito adquirido.
Gostou do artigo? A equipe DRL Advocacia agradece a atenção e se disponibiliza a sanar quaisquer dúvidas através dos comentários.