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Sumário
1. O que é?
2. Quais as exigências para aposentar-se por tempo de contribuição?
3. Regras da aposentadoria em 2023 para mulheres
5. Aposentadoria especial por insalubridade e periculosidade.
6. Como saber se tenho direito adquirido às regras antigas?
1. O que é?
Quando um segurado chega a um determinado tempo de contribuição previsto, ele tem o direito de se aposentar.
Isso porque, a Lei de Benefícios n° 8.213, de 24 de julho de 1991, regula que a Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, pelo motivo, entre outros, de tempo de serviço.
Assim, a aposentadoria por tempo de contribuição é concedida ao segurado que completar um determinado tempo de filiação e contribuição à Previdência Social, ou seja, um tempo mínimo exigido.
Desse modo, para melhor entendimento, existem diferentes modalidades de aposentadorias por tempo de contribuição, pois cada uma delas possui o seu tempo de contribuição exigido. São elas:
Aqui serão melhor esclarecidas as possíveis formas de se aposentar por tempo de contribuição em 2023.
2. Quais as exigências para aposentar-se por tempo de contribuição?
No ano de 2019, com a Reforma da Previdênciaf as diferentes modalidades de aposentadoria sofreram alterações que, muitas vezes, podiam acabar desfavorecendo e distanciando o recebimento do benefício para alguns segurados, o que não seria favorável para ele.
Devido a isso, tais regras não foram imediatamente aplicadas, haja vista que ainda estamos em um período de transição entre antigas e novas normas da Previdência Social.
Nesse sentido, não seria justo com aqueles segurados que se filiaram ao INSS anteriormente à Reforma ter sua aposentadoria regulada pela lei após a reforma da previdência.
Por isso, para aqueles que, em 2019, já estavam perto do prazo de retirada do mercado de trabalho, foi realizado tratamento diferenciado da legislação.
Desse modo, no intuito de diminuir o impacto causado pela reforma da previdência, a aposentadoria por tempo de contribuição, em 2023, vem sendo regulada conforme as regras de transição.
Assim, essa modalidade de aposentadoria, neste ano, passou a ter diferentes requisitos, tanto para homens como para mulheres, como será melhor visto a seguir.
Para melhor entendimento, é importante esclarecer que, antes da reforma da previdência, o tempo de contribuição necessário para o benefício era de 35 anos no caso dos homens e 30 anos no caso das mulheres. Essa é a regra antiga, para quem completou até 2019.
Todavia, após a Reforma da Previdência, em 2019, os requisitos para a aposentadoria sofreram algumas alterações:
2.2 Exigências para o direito à aposentadoria por tempo de contribuição integral – após Reforma da Previdência.
A aposentadoria por contribuição, após a aprovação da Emenda Constitucional 103/2019, que gerou a reforma da previdência, deixou de existir para aqueles contribuintes que não estavam próximos de se aposentar antes de 2019.
Ou seja, os novos contribuintes do RGPS(INSS) não mais poderão solicitar o benefício nos próximos anos.
Porém, conforme dito acima, não seria justo com aqueles que contribuíram antes da reforma e que já estavam próximos de se aposentar, ter a sua aposentadoria regulada por lei posterior, motivo pelo qual, atualmente, essas pessoas podem entrar nas regras de transição – como veremos mais adiante.
Nesta senda, para aqueles beneficiários que não completaram os requisitos necessários até novembro de 2019, a aposentadoria por tempo de contribuição integral será regulada de acordo com a regra de transição pós reforma.
2.3 Exigências para aposentadoria de acordo com as Regras de Transição (2023)
1ª Regra de transição – idade progressiva:
Nessa regra de transição, o requisito da idade para a aposentadoria é menor e ocorre de forma gradual, isto é, vai aumentando ao passar dos anos.
Ou seja, existe uma idade mínima a ser cumprida para que o segurado possa conseguir se aposentar e, por ser uma regra de transição, essa idade vai aumentando ao longo do tempo.
Além disso, também é preciso que homens e mulheres atendam o número mínimo de contribuições previdenciárias, já pré-estabelecidas pela lei, para que tenham direito.
Assim, esta regra adiciona 6 meses a cada ano na idade mínima do segurado, até que seja atingida a faixa etária mínima definida pela reforma (62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens).
Esses são os requisitos:
Ou seja, em resumo, para se aposentar em 2023 de acordo com esta regra, é preciso que, no caso de homem, ele possua 63 anos de idade + 35 anos de tempo de contribuição; e, para mulher, que ela possua 58 anos + 30 anos de tempo de contribuição.
Frisando, essa regra da aposentadoria por tempo de contribuição é destinada para aqueles que já contribuíram para o INSS antes da Reforma.
Exemplo:
Imagine a situação de Fernanda Maria, 54 anos de idade, e 27 anos de tempo de contribuição em 2019.
Com a Regra de Transição da Idade Progressiva, ela conseguirá se aposentar somente em 2023, com 58 anos de idade (lembre-se do aumento progressivo da idade de 6 meses por ano), e 31 anos de tempo de contribuição.
Mario, em 2019, possuía 61 anos de idade e 31 anos de contribuição.
Por essa regra exposta, Mario conseguirá se aposentar somente em 2023. Isso porque, em 2023, irá alcançar a idade mínima necessária de 65 anos (62 anos + 6 meses a cada ano a partir de 2019), bem como o tempo mínimo de contribuição de 35 anos (31 +4 anos), claro, isso, desde que continue contribuindo sem parar.
2ª Regra de transição – pedágio 50%
Nas regras por pedágio, é preciso que o segurado contribua com um tempo a mais do que restava para se aposentar em relação a data que a Reforma da Previdência começou a valer (13 de novembro de 2019).
Desse modo, para tais casos, é possível ser aplicada uma regra de pedágio de 50% e de 100%.
A regra de 50% é destinada para aqueles que restavam apenas dois anos de tempo de contribuição para se aposentar em 13/11/2019, isto é, quem já tinha contribuído por 28 anos (se mulher) ou 33 anos (se homem).
Sendo assim, é feito um pedágio de 50% sobre os dois anos que restavam para atingir o mínimo de tempo de contribuição, ou seja, para que fosse alcançado os 30 anos (se mulher) ou 35 anos (se homem).
Importante: é a única regra de transição da Aposentadoria por Tempo de Contribuição que ainda mantém o fator previdenciário.
Por fim, insta explicar que essa regra de transição não tem idade mínima.
Exemplo:
Mulher:
Joana, em 2019, possuía 29 anos de contribuição.
Por essa regra, Joana consegue se aposentar em 2023 (28 anos + 2 anos que faltava para completar 30 anos + 1 ano equivalente a 50% do que faltava).
Homem:
João, em 2019, possuía 34 anos de contribuição.
Por essa regra exposta, Mario consegue se aposentar em 2023 (33 anos + 2 anos que faltava para completar 35 anos + 1 ano equivalente a 50% do que faltava).
3ª Regra de transição – pedágio 100%
Nesse caso, a regra aplicada para o pedágio de 100% tem os seguintes requisitos:
Em resumo, essa regra é destinada a quem possui uma idade avançada, no mínimo 57 anos (se mulher) e 60 anos (se homem), conforme já explicado anteriormente.
Para ter direito, os homens precisam ter 35 anos de contribuição, 60 anos de idade, e, devem cumprir o período adicional correspondente ao tempo que, na data de entrada em vigor da reforma, faltaria para atingir 35 anos de contribuição.
Já as mulheres precisam ter 30 anos de tempo de contribuição, 57 anos de idade, de modo que devem cumprir o período adicional correspondente ao tempo que, na data de entrada em vigor da reforma, faltaria para atingir 30 anos de contribuição.
Assim, em resumo, é necessário que a pessoa cumpra com o dobro do tempo de contribuição (pedágio de 100%) que restava para se aposentar em 13/11/2019, na data da reforma.
Ou seja, se restam 3 anos para conseguir a aposentadoria, será preciso contribuir com o equivalente a mais 3 anos, caso a pessoa opte por essa Regra de Transição.
Exemplo:
Mulher:
Joana, em 2019, possuía 28 anos de contribuição e 57 anos de idade.
Por essa regra exposta, Joana conseguirá se aposentar em 2023 (28 anos + 2 anos que faltava para completar 30 anos + 2 anos, equivalente a 100% do que faltava).
Homem:
Mario, em 2019, possuía 33 anos de contribuição e 60 anos de idade.
Por essa regra, Mario conseguirá se aposentar em 2023 (33 anos + 2 anos que faltava para completar 35 anos + 2 anos, equivalente a 50% do que faltava).
4ª Regra de transição – aposentadoria por pontos:
O segurado que deseja se aposentar conforme essa regra deve atingir uma uma pontuação, que é resultado da soma da sua idade com o seu tempo de contribuição. Em outras palavras, a soma da idade com o tempo de contribuição do contribuinte totaliza a sua quantidade de “pontos”.
Em 2022, eram exigidos os seguintes critérios:
Também é importante dizer que nessa regra o cálculo é feito de acordo com a média integral de todos seus salários do segurado, sem que haja descarte dos salários mais baixos.
Nesse sentido, essa regra de aposentadoria se dá de forma que, a cada ano, a pontuação subirá, chegando a 100 pontos para as mulheres em 2033 e em 105 pontos para os homens em 2028.
Ou seja, ocorre um aumento de 1 ponto por ano, para os homens e mulheres, a partir de 01/01/2020.
Assim que 2023 iniciar haverá o acréscimo de 1 ponto nos requisitos dos homens e das mulheres, totalizando os seguintes requisitos cumulativos:
Essa regra pode ser bastante favorável porque não se usa o fator previdenciário, sendo que a aposentadoria por tempo de contribuição comum utiliza.
No entanto, é importante explicar que, para as pessoas que reuniram 96/86 pontos até a vigência da Reforma, em 2019, elas não sofrerão as consequências desse aumento progressivo dos pontos.
Pelo contrário, tais regras do acréscimo de pontos valem para quem não reuniu 96/86 pontos até a Reforma da Previdência entrar em vigor.
Fazendo um resumo geral, sobre as possíveis aposentadorias em 2022, são essas as regras:
Exemplo:
Mulher:
Joana, em 2023 ela completou 31 anos de contribuição e tem 58 anos de idade.
Fazendo a somatória:
58 anos de idade + 31 anos de contribuição = 89 pontos em 2023.
Portanto, em 2023, Patrícia já pode se aposentar.
5. Aposentadoria especial por insalubridade
Uma dúvida muito recorrente é acerca da aposentadoria para aqueles que recebem insalubridade ou periculosidade, o questionamento é se essas pessoas têm direito a receber aposentadoria especial.
A resposta é que todo cidadão que trabalha exposto a agentes nocivos de saúde de forma contínua e ininterrupta tem direito à aposentadoria especial por insalubridade, desde que cumpra os requisitos.
Antes da reforma da previdência, os requisitos para essa aposentadoria eram ter um tempo total de contribuição de 25, 20 ou 15 anos, conforme o caso, em exposição a esses agentes nocivos, todos especificados em lei e um mínimo de 180 meses de efetiva atividade, para fins de carência.
Todavia, após a reforma da previdência, tais requisitos sofreram algumas mudanças, de modo que, na prática, existem regras diferentes para quem cumpriu os requisitos antes de 2019, ou depois, e também para quem começou a trabalhar após a reforma.
Quem pode se aposentar de acordo com o direito adquirido, por a antiga regra para essa aposentadoria é quem cumpriu o tempo de atividade especial necessário para se aposentar (25, 20 ou 15 anos) antes da reforma (13/11/2019).
As profissão que, em regra, tem direito a insalubridade e periculosidade:
Cirurgião
Frentista
Eletricista (acima de 250 volts)
Enfermeiro
Mineiros de Superfície
Mergulhador
Motorista de caminhão (+ 400 toneladas)
Operador de caldeira
Pintor de Pistola
Perfurador
Pintor Pistola
Torneiro Mecânico
Vigia/Guarda armado
Químicos industriais
etc.
O rol de profissões é extenso, por isso, se você receber adicional de insalubridade e periculosidade é uma evidência muito forte de que você terá direito a se aposentar mais cedo.
5.1 regra de transição para aposentadoria especial
Essa regra de transição é instituída para aqueles contribuintes que não reuniram tempo de atividade especial suficiente para solicitar o benefício antes da reforma.
Para isso, essa aposentadoria é dividida de acordo com o tipo de trabalho do segurado.
Assim, para trabalhadores de linha de frente da mineração subterrânea, o tempo mínimo de exposição a agentes insalubres é de 15 anos de trabalho insalubre, gerando 66 pontos.
Já para trabalhadores de minas subterrâneas fora da linha de frente e trabalhadores expostos a amianto ou asbestos, o Tempo mínimo de exposição a agentes insalubres é de de 20 anos de trabalho insalubre, gerando 76 pontos.
E, por fim, para trabalhadores expostos aos demais agentes químicos, físicos e biológicos, o tempo mínimo é de 25 anos de trabalho insalubre, ou seja, em exposição aos agentes insalubres, computando 86 pontos.
5.2 regra de transição para aposentadoria – após reforma
Após a reforma, a regra para a aposentadoria daqueles que trabalham em situação de insalubridade houve mudanças, possuindo, hoje, novos requisitos, quais sejam:
Nesse sentido, após a reforma, o cálculo é feito da seguinte forma: é realizada a média de todos os salários que o segurado recebeu na vida desde 1994 e aplicada a porcentagem de 60% sobre esse valor + 2% ao ano acima de 20 anos (homem) ou 15 anos (mulher) de trabalho.
Além disso, a reforma acabou com a possibilidade de converter tempo de atividade especial em tempo de contribuição, como vimos anteriormente.
Lembrando que, essas novas regras só serão aplicadas àqueles segurados que passaram a contribuir depois da reforma, em 2019.
6. Como saber se tenho direito adquirido às regras antigas?
Também é uma dúvida bastante recorrente dos segurados se eles possuem direito adquirido, ou seja, se eles possuem direito a se aposentar de acordo com as regras antigas.
O direito adquirido é aquilo que o indivíduo conquistou antes da mudança da lei, ou seja, quando você implementa a condição até a data da mudança da lei.
No caso da aposentadoria, o segurado terá direito a se aposentar de acordo com a regra antiga, tanto para aposentadoria comum quanto para aposentadoria especial, se tiver completado os requisitos até a data da reforma da previdência, isto é, em 2019
Desse modo, a pessoa poderá se aposentar pela regra anterior, pois atingiu os requisitos antes da mudança da lei.
Por todo o exposto, a conclusão é que, em 2023, a aposentadoria pode ser de acordo com: 1) regra anterior à reforma da previdência e 2) regra de transição – para aqueles que não completaram todos os requisitos necessários até a data da reforma.
No caso 1, de aposentadoria anterior à reforma, isto é, pelo modelo antigo, conforme dito anteriormente, são: para homens que completaram 35 anos de contribuição e mulheres que completaram 30 até 2019, sem exigência de idade mínima.
No caso 2, de aposentadoria após a reforma, ou seja, para quem ainda não havia atingido o tempo mínimo de contribuição de 30 anos (mulheres) ou 35 anos (homens) antes de 2019, se aposenta seguindo uma regra de transição que faz um cálculo considerando idade e tempo de contribuição.
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