Rápido como um piscar de olhos, um acidente pode mudar toda a trajetória da sua vida!
Infelizmente, acidentes são mais comuns do que costumamos admitir e, quando eles acontecem, as mudanças na rotina, a incerteza do futuro e a preocupação com as despesas podem se tornar uma carga difícil de suportar.
Mas, e se eu te disser que o INSS oferece um benefício para te ajudar a passar por esse momento desafiador?
Isso mesmo! Poucos sabem, mas o Auxílio-Acidente é um direito garantido pela previdência social para que você, segurado que sofreu algum tipo de sequela devido a um acidente e, por isso, teve a sua capacidade de trabalho reduzida, possa ter o suporte necessário para uma recuperação mais rápida e tranquila.
No entanto, como saber se tenho direito ao benefício? Por quanto tempo eu irei recebê-lo? É possível perder o benefício?
Se você quer saber a resposta para essas ou outras perguntas relacionadas ao auxílio-acidente, este é o artigo certo para você!
Separamos abaixo informações preciosas que irão te ajudar a entender esse benefício oculto da previdência, tirando todas as suas dúvidas sobre o auxílio-acidente e mostrando um caminho que irá te ajudar a passar por essa situação difícil com uma maior facilidade.
1- O que é o Auxílio-Acidente?
Sabendo que existe um benefício capaz de te ajudar caso tenha sofrido um acidente que afetou a sua capacidade de trabalho, você possivelmente está se perguntando como esse benefício funciona.
Então, afinal, o que é o auxílio-acidente?
O Auxílio-acidente, como o próprio nome diz, é um auxílio concedido pela previdência social para aqueles segurados que sofreram algum tipo de acidente e, por causa deste, tiveram sequelas permanentes que diminuem a sua capacidade de trabalho.
Dessa forma, se você sofreu algum acidente e, em razão deste, houve um prejuízo no seu trabalho, ou seja, você não pode mais ocupar a mesma função que ocupava antes do acidente, esse benefício poderá te ajudar.
Isso acontece pois, tal benefício é uma maneira de garantir que você tenha uma indenização mensal, que irá te “compensar” pelo prejuízo sofrido em razão do acidente.
Sendo assim, mesmo recebendo o auxílio-acidente, você ainda poderá trabalhar, afinal ele não funciona como um salário, mas sim como um complemento deste.
Mas como saber se tenho direito ao benefício?
Para isso, existem algumas regrinhas básicas que devem ser cumpridas. Vamos explicar quais são elas a seguir!
2- Quem tem direito ao Auxílio-Acidente?
Agora que você já sabe o que é o auxílio-acidente, o próximo passo é entender em quais casos ele pode ser concedido pelo INSS, ou seja, quem tem direito ao benefício.
Bem, como dito antes, existem algumas exigências que devem ser atendidas para que o trabalhador que sofreu um acidente possa receber o auxílio. São elas:
Vamos agora, ver o que cada uma delas significa, para que você consiga entender o que te faz ter direito ao benefício.
- Qualidade de segurado
A primeira regrinha a ser cumprida é a chamada qualidade de segurado. Mas o que isso significa?
Ao dizer que alguém tem qualidade de segurado, o que se quer dizer é que aquela pessoa está protegida pela Previdência Social.
Dessa forma, um cidadão que possui qualidade de segurado, é aquele que está dentro do sistema de proteção social, o que serve como um “cartão de acesso” aos benefícios da previdência, caso venha a precisar deles.
Dentre tais benefícios previdenciários, tem-se o auxílio-acidente!
Mas como ter qualidade de segurado?
Para que um cidadão tenha qual requisito é bem simples: basta começar a contribuir para a Previdência Social.
Essa contribuição pode acontecer de várias formas: seja através de um emprego formal – quando o empregador faz as contribuições por você; ou por meio pagamento de carnês como autônomo, ou ainda em algumas outras situações específicas.
Dessa forma, quando se está contribuindo regularmente, diz-se que você tem qualidade de segurado e, portanto, se cumprir os demais requisitos, poderá ter acesso aos benefícios previdenciários.
No entanto, no caso do auxílio-acidente, existe uma ressalva a ser feita!
Isso porque, embora tenham qualidade de segurado, infelizmente, a lei excluiu do auxílio-acidente os contribuintes individuais e facultativos.
Sendo assim, aquele que é trabalhador autônomo e trabalha por conta própria (contribuinte individual), bem como aquele que não tem trabalho remunerado, mas decide contribuir para a previdência mesmo assim (contribuinte facultativo), por mais que tenham qualidade de segurado, não poderão solicitar o auxílio-acidente.
Nesse sentido, apenas alguns tipos de segurado terão direito a tal benefício, sendo eles:
- Ter sofrido um acidente de qualquer natureza
Além disso, para que se tenha direito ao auxílio-acidente, é necessário que o segurado cumpra uma segunda regrinha: ter sofrido um acidente de qualquer natureza.
Isso quer dizer que, para ter direito ao auxílio, o acidente sofrido não precisa ter ocorrido durante o trabalho, podendo ter acontecido em qualquer momento ou lugar.
Vamos ver o seguinte exemplo:
Dessa forma, pode-se notar que, embora o acidente de Joaquim tenha acontecido fora do seu horário de trabalho enquanto ele fazia um passeio, ele ainda terá direito ao auxílio-acidente caso cumpra os outros requisitos.
Isso acontece pois, como dito, o acidente ocorrido pode ser de qualquer natureza, não sendo obrigatório que ele tenha ocorrido no trabalho.
ATENÇÃO:
Se você possui uma doença ocupacional, você poderá ter direito ao auxílio-acidente!
Isso mesmo, a lei equiparou a doença ocupacional, que é aquela que você adquire por causa do trabalho, ao acidente, o que quer dizer que, para fins previdenciários, doença ocupacional é acidente.
Dessa forma, se, devido ao seu trabalho, você adquiriu uma certa condição de saúde que compromete a sua capacidade de trabalho, você também poderá ter direito ao auxílio-acidente.
Para que entenda melhor, veja o seguinte exemplo:
Sendo assim, se você sofreu um acidente de qualquer natureza ou adquiriu uma doença ocupacional, poderá ter direito ao auxílio-acidente, caso cumpra todos os requisitos.
- Redução permanente da capacidade de trabalho
Em seguida, existe uma terceira regrinha a ser cumprida, isso porque, além de ter sofrido um acidente ou ter adquirido uma doença ocupacional, é preciso que haja uma redução permanente da capacidade de trabalho.
Isso quer dizer que, para que você tenha direito ao benefício, é preciso que o acidente tenha deixado sequelas permanentes, que fazem com que você não consiga realizar o seu trabalho como antes.
Essas sequelas podem gerar uma redução da capacidade de trabalho em qualquer nível, ou seja, mesmo que o impacto no trabalho seja pequeno, você ainda terá direito ao auxílio, afinal, não existe um grau mínimo de redução previsto na lei.
Dessa forma, o que se exige é apenas que:
1- Hajam sequelas permanentes;
2- Essas sequelas reduzam a capacidade de trabalho.
Vejamos abaixo alguns exemplos, para que você possa entender melhor:
- Nexo causal – Relação entre o acidente e a redução da capacidade de trabalho
Por fim, existe ainda uma quarta regrinha que precisa ser cumprida para ter direito auxílio-acidente: a relação entre o acidente e a redução da capacidade de trabalho.
O que isso quer dizer?
Como vimos, para que você tenha direito ao auxílio-acidente, é preciso que tenha:
1- Sofrido um acidente de qualquer natureza;
2- Redução da capacidade de trabalho.
No entanto, a última regra diz que, essa redução da capacidade de trabalho deve ter relação com o acidente.
Ou seja, para ter direito ao benefício, é preciso que o acidente sofrido seja a causa do segurado não conseguir realizar o trabalho habitual com o mesmo desempenho de antes.
Dessa forma, caso você tenha a sua capacidade de trabalho reduzida devido a outro fator que não seja de acidente ou doença ocupacional, você não terá direito ao auxílio-acidente, devendo buscar um outro benefício previdenciário como, por exemplo, o auxílio-doença.
Veja abaixo um exemplo dessa situação:
Agora, sabendo o que significa cada uma das exigências para que se possa receber o auxílio-acidente, ficou muito mais fácil descobrir se você tem direito ao benefício.
No entanto, existem algumas outras dúvidas que ainda precisam ser respondidas para que você entenda como funciona esse benefício.
3- Por quanto tempo posso receber esse benefício?
Uma outra dúvida bastante comum é quanto tempo dura o auxílio-acidente, isto é, por quanto tempo se pode receber esse benefício.
Como você já sabe, esse auxílio-acidente é devido àqueles segurados que, em razão de um acidente, sofreram sequelas permanentes e tiveram reduzida a sua capacidade de trabalho.
Dessa forma, uma vez que as sequelas são permanentes, isto é, não se espera uma melhora significativa ao longo do tempo, o auxílio-acidente se torna um benefício praticamente vitalício, afinal, é um benefício indenizatório que será pago ao segurado por toda a sua vida laboral.
Sendo assim, uma vez recebido o auxílio-acidente, em tese, você continuará o recebendo enquanto permanecer com as sequelas que reduzem a sua capacidade de trabalho.
No entanto, apesar desse benefício ser, em regra, vitalício, existem algumas possibilidades em que ele deixará de ser pago ao segurado, mesmo depois de ter sido concedido.
Mas quais são essas hipóteses?
1- Morte do segurado: pois o auxílio-acidente é um benefício pessoal, não podendo ser transferido para os herdeiros do segurado.
2- Recebimento de aposentadoria: se o segurado passa a receber algum tipo de aposentadoria, ele deixará de receber o auxílio-acidente, uma vez que a lei não permite que se receba os dois benefícios ao mesmo tempo.
Portanto, a não ser que aconteça uma dessas duas hipóteses demonstradas acima, você continuará recebendo o auxílio-acidente por toda a sua vida profissional.
4- Qual o valor do Auxílio-Acidente?
Agora que você já sabe o que é o auxílio-acidente, quem tem direito de receber e por quanto tempo ele será pago, resta responder a seguinte dúvida: qual o valor do auxílio-acidente?
Para responder essa dúvida é preciso que antes você saiba que existem duas regras que são utilizadas pelo INSS para fazer o cálculo do valor do seu benefício, uma antes da Reforma da Previdência e uma depois dela.
Dessa forma, para poder fazer o cálculo do seu auxílio é necessário primeiro saber se o seu acidente aconteceu antes ou depois do dia 13/11/2019.
Isso porque, foi em tal dia que passou a valer as normas dadas pela Reforma da Previdência.
Sendo assim, se o seu acidente ou doença ocupacional ocorreu antes do dia 13/11/2019, o valor do seu benefício será calculado por meio da seguinte regra:
50% da média dos 80% maiores salários de contribuição |
O que isso quer dizer?
Isso significa que, para chegar ao valor do seu auxílio-acidente, primeiro serão descartados os seus 20% menores salários de contribuição e depois será feita uma média aritmética dos seus 80% maiores salários de contribuição.
Após encontrar essa média, ela será multiplicada por 50%, encontrando assim o valor do seu benefício de auxílio-acidente.
Separamos um exemplo desse cálculo para que fique mais fácil de entender:
Agora, caso o seu acidente ou doença ocupacional tenha ocorrido a partir do dia 13/11/2019, o valor do seu benefício será calculado por meio da seguinte regra:
50% da média de 100% dos salários de contribuição |
Isso quer dizer que, com a Reforma da Previdência, os seus 20% menores salários não são mais descartados na hora de fazer a média no cálculo do seu benefício.
Dessa forma, é realizada uma média aritmética de TODOS os seus salários de contribuição, a qual, após ser encontrada, será multiplicada por 50%, chegando assim no valor total do benefício de auxílio-acidente.
Infelizmente, essa nova regra acaba prejudicando o segurado, pois, com tal mudança, o valor do benefício acaba ficando menor que anteriormente.
Veja abaixo um exemplo do valor do auxílio-acidente calculado com a nova regra:
Realizando tais cálculos, o INSS chega ao valor do benefício que lhes será concedido e pago desde o dia seguinte ao fim do auxílio-doença ou, caso não tenha solicitado, desde a data em que você entrou com o pedido de concessão do auxílio-acidente.
5- Já recebo outro benefício do INSS, posso receber o Auxílio-Acidente?
Mas e se você recebe algum outro benefício previdenciário, como pensão por morte ou aposentadoria, ainda assim poderá receber o auxílio-acidente?
A resposta para essa pergunta é depende.
Isso porque, como o auxílio-acidente é um benefício indenizatório que funciona como um complemento do seu salário, ele poderá ser recebido junto a outros benefícios do INSS.
No entanto, embora a maioria dos benefícios possam ser recebidos junto ao auxílio-acidente, existem alguns que fogem a essa regra.
Mas quais são esses benefícios?
1- Aposentadorias: Não é possível receber auxílio-acidente se você recebe alguma modalidade de aposentadoria.
2- Outro auxílio-acidente: Então, se você já recebe um auxílio-acidente e acontece outra situação que lhes daria direito ao benefício, você não poderá receber dois auxílios-acidentes, mas apenas um deles.
3- Auxílio-Doença: Aqui temos que ter bastante cuidado! Isso porque, você apenas não pode cumular o auxílio-doença com o auxílio-acidente, quando se tratar da mesma doença. No entanto, se forem doenças diferentes, você poderá sim cumular os dois benefícios.
Veja abaixo um exemplo disso, para que possa entender melhor:
Portanto, com exceção a essas três situações, você poderá sim receber o auxílio-doença junto a outros benefícios do INSS, como por exemplo, a pensão por morte e o salário-maternidade.
6- Como solicitar o Auxílio-Acidente?
Agora que você já sabe quem pode ter direito ao auxílio-acidente e como ele funciona, resta responder a seguinte dúvida: Como solicitar o Auxílio-Acidente?
Para que você possa receber o seu benefício, o primeiro passo é solicitar o agendamento de uma perícia médica no site do MEU INSS.
Para isso, é só seguir esse passo a passo:
- Acessar o site ou aplicativo do Meu INSS;
- Entrar com a sua conta do GOV.BR:
- Caso não tenha uma conta, criar um acesso:
- Uma vez no sistema, clique em BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE:
- Depois, segue para Serviços Disponíveis:
- Em seguida, selecione a opção Pedir Novo Benefício:
- Agora, basta ler com atenção e preencher o formulário com as informações pedidas para que sua perícia médica seja marcada.
Mas, se você não tem muita afinidade com a internet ou não se sente seguro pedindo o benefício online, existe outro caminho: basta ligar para a Central de Atendimento do INSS pelo número 135.
Por lá, você poderá falar com um atendente que irá te ajudar a marcar a perícia médica para o pedido de auxílio-acidente.
Uma vez marcada a perícia, lembre-se de anotar o dia e hora em que ela irá acontecer para não esquecer! Afinal, perder a perícia médica, atrasa o seu direito ao benefício.
Além disso, é necessário se atentar a quais documentos levar no dia da perícia, afinal, eles são de grande importância para comprovar o seu direito ao recebimento do auxílio-acidente.
Mas quais são esses documentos?
Vamos ver abaixo uma lista dos principais documentos que deverão ser apresentados para a análise do direito ao auxílio-acidente:
- Documento de identificação oficial com foto;
- Número do CPF;
- Carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamentos feitos para o INSS;
- Documentos médicos que comprovem a sua doença, podem ser: atestados médicos, exames, relatórios, receituários;
- Comunicação de acidente de trabalho (CAT), se for o caso;
- Caso você seja segurado especial (trabalhador rural, lavrador, pescador, seringueiro): documentos que comprovem essa situação, como a declaração de sindicato, contratos de arrendamento, entre outros.
Vale lembrar que tais documentos são muito importantes para que você possa comprovar o seu direito ao benefício de auxílio-acidente.
Isso porque, é a partir de tais documentos que o INSS irá conhecer a sua situação e perceber que você de fato deve receber o benefício.
Portanto, é fundamental manter todos esses documentos organizados e atualizados, afinal, uma documentação completa e precisa aumenta as chances do seu processo de solicitação ser concluído de forma mais rápida e eficiente, garantindo que você receba o benefício logo.
Então, não se esqueça: manter seus documentos em ordem é essencial para garantir seus direitos e obter o suporte necessário devido a redução da capacidade de trabalho.
7- Meu benefício foi negado, e agora?
Se mesmo seguindo todos os passos e cumprindo todos os requisitos, o seu benefício foi negado pelo INSS, tenha calma! Ter o auxílio-acidente negado mesmo tendo direito é, infelizmente, algo que acontece bastante.
Mas, se isso acontecer, existem caminhos a seguir que podem te dar acesso ao benefício!
Primeiro, é importante entender que, muitas vezes, essa negativa acontece devido aos documentos não estarem completos ou possuírem algum tipo de rasura.
Outra possível causa da negativa é a análise do perito médico. Isso porque, muitas vezes, ele não é especialista no caso e, por isso, acaba não entendendo que o seu quadro de fato reduz a sua capacidade de trabalho.
No entanto, o que você precisa saber é que, mesmo tendo o pedido negado no INSS, existem maneiras de solicitar que ele seja analisado novamente.
A primeira delas é o Recurso Administrativo, por meio do qual você pede que o próprio INSS realize uma nova análise do seu caso.
No entanto, esse meio muitas vezes acaba se mostrando ineficaz por dois motivos:
1- Muitas vezes, a análise desse Recurso demora muito, podendo prolongar ainda mais o processo e deixar você esperando muito tempo por uma resposta, o que pode ser frustrante e causar preocupação, principalmente quando você está precisando do benefício para se manter durante o período de incapacidade.
2- Além disso, em alguns casos, o Recurso Administrativo pode ser negado novamente pelo INSS, mantendo a situação sem solução, o que pode acontecer mesmo que você tenha apresentado novos documentos ou argumentos para contestar a decisão inicial. Assim, você pode se ver na mesma situação, precisando recorrer a outras opções para garantir seus direitos.
Dessa forma, muitas vezes o melhor caminho é buscar ajuda judicial por meio de uma Ação de Concessão de Auxílio-Acidente.
Buscar as vias judiciais é um caminho interessante, pois, nela será feita uma nova perícia por médico indicado pelo Juiz, podendo você solicitar que ele seja um especialista no caso.
Além disso, quem decidirá se você tem direito ao benefício não é o INSS, mas o Juiz de Direito, o qual está comprometido com a Justiça e, por isso, irá fazer a análise de forma imparcial e justa, garantindo que você tenha acesso ao auxílio-acidente, se assim tiver direito.
Mas como posso acessar as vias judiciais?
Para isso, você deverá buscar um advogado, o qual irá analisar o seu caso e fazer uma petição judicial contando para o Juiz todos os detalhes das sequelas do seu acidente e da redução da capacidade gerada por elas, mostrando assim, o por que você deve receber tal auxílio.
Nesse sentido, uma dica importante é procurar um advogado que seja especialista em previdência, afinal ele está antenado nas decisões judiciais relacionadas aos benefícios previdenciários e, por isso, poderá te ajudar de uma forma mais eficaz, para que você tenha acesso ao auxílio-acidente o mais rápido possível.
Seguindo tais passos, fica mais fácil garantir o seu benefício de auxílio-acidente!
Gostou do conteúdo e quer conversar com um advogado especialista na previdência?
A nossa equipe está de portas abertas e à sua disposição para te orientar e ajudar a conseguir o seu benefício!
Um abraço e até a próxima.