Escritório especializado em cálculos e concessão de benefícios no INSS e no Regime Próprio.
Sumário:
1. Me aposentei após a reforma, tenho direito a revisão da vida toda?
2. Como contar o prazo de 10(dez) anos para as pensões por morte?
3. Existem exceções ao prazo de 10(dez) anos para revisar o benefício previdenciário?
4. Exemplos da contagem do prazo de prescrição dos 10 (dez) anos.
5. Quais os documentos necessários para solicitar a revisão da vida toda?
A Revisão da Vida Toda é uma modalidade de benefício previdenciário concedido ao contribuinte do Instituto Nacional de Previdência Social (INSS) que se aposentou a menos de 10(dez) anos. Com esta revisão, o segurado tem a oportunidade de aumentar o valor de sua aposentadoria, tendo em conta todo o período de contribuição ao INSS.
No entanto, é comum surgirem algumas dúvidas sobre o processo de revisão da vida toda. Por isso, é importante entender quais são as principais perguntas que podem surgir no momento de solicitar o benefício.
As principais dúvidas sobre a Revisão da Vida Toda serão respondidas a seguir:
1. Me aposentei após a reforma, tenho direito a revisão da vida toda?
Depende. De acordo com a legislação previdenciária, a revisão da vida toda só pode ser realizada por aqueles que se aposentaram há no máximo 10 anos e até o dia 13/12/2019, quando as regras da reforma da previdência começaram a ter validade.
No entanto, existem exceções, a exemplo das pessoas que se aposentaram com as regras antigas, mesmo tendo solicitado a aposentadoria depois de 13/12/2019, com base na tese do direito adquirido.
Portanto, se tiver dúvidas vale a pena conferir com um advogado previdenciário, que o profissional capacitado a visualizar todas as possibilidades existentes.
2. Como contar o prazo de 10(dez) anos para as pensões por morte?
O prazo de 10 anos começa a contar a partir do recebimento do benefício previdenciário do falecido(a), caso ele ou ela não tenha se aposentado antes do óbito, conta-se o prazo de 10 anos a partir do recebimento do seu benefício de pensão por morte.
3. Existem exceções ao prazo de 10(dez) anos para revisar o benefício previdenciário.
Sim. Existem situações específicas que paralisam esse prazo de 10(dez) anos, a exemplo da apresentação do pedido de revisão perante o INSS.
4. Exemplos da contagem do prazo de prescrição dos 10 (dez) anos.
5. Quais os documentos necessários para solicitar a revisão da vida toda?
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