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Sumário
Você sabia que alguns Autistas possuem o direito de ter o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) ?
Visando esclarecer algumas dúvidas sobre o recebimento do BPC/LOAS pela comunidade autista, neste artigo abordarei alguns tópicos relacionados aos direitos dos autistas, enfatizando especificamente o direito para este benefício.
1. O que é Benefício de Prestação Continuada – BPC/LOAS?
Regulamentado pela Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), o BPC é a sigla dada para o Benefício de Prestação Continuada.
Este, é um benefício assistencial no valor de um salário mínimo mensal pago pelo Governo Federal, destinado às pessoas com deficiência e aos idosos que comprovadamente não possuam meios de prover o próprio custeio e manutenção, ou serem providos pela família.
Vale esclarecer que este benefício é diferente de uma aposentadoria, sendo assim, a pessoa não precisa contribuir para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para ter direito ao benefício, além disso, o BPC não dá ao segurado o direito ao 13º salário.
2. Quais as exigências legais para receber o benefício – BPC/LOAS?
As condições para a concessão do BPC para deficiêntes e idosos estão dispostos nos artigos 20 e 21 da Lei 8.742/1993 (LOAS). Resumidamente, os critérios para o recebimento do BPC são o cumprimento cumulativo dos seguintes requisitos:
Para pessoas com Deficiência (PcD)
Observação:
Apesar do critério de renda seja levado de forma inflexível pelo INSS, ou seja, muito ‘’ao pé da letra’’, o requisito de renda é variável, pois na esfera judicial, com a ajuda de um bom profissional previdenciarista, será feita uma análise mais ampla da renda familiar e das despesas médicas que ajudarão no desenvolvimento do autista.
Dessa forma, caso a renda familiar seja maior do que ¼ do salário mínimo, utiliza-se outros critérios para aferição do estado de miserabilidade, que, no caso do autista, são os gastos adicionais com medicamentos, alimentação especial, itens de higiene pessoal e consultas médicas, por esse motivo, mesmo com a renda mensal superior ao exigido pela lei, o requerente pode comprovar sua hipossuficiência causada por suas despesas. Mas, para isso, precisa comprovar as despesas médicas.
Vale observar que como remuneração (novo trabalho registrado, desde que o salário seja inferior a 2 salários mínimos, hoje R$ 2.200,00 ou referente a estágio supervisionado) e o valor recebido de Auxílio Inclusão por um membro de uma família não será utilizado no cálculo da renda per capita para concessão do BPC/LOAS de outro membro do grupo familiar.
Isto é, se uma pessoa da família estiver solicitando ou precisar manter o BPC/LOAS, o valor recebido como salário até o limite de R$ 2.200,00 ou estágio e Auxílio Inclusão de outra pessoa da família não entrará “na conta” da renda per capita
Para a pessoa Idosa
3. O que é renda per capita?
A renda per capita é um critério avaliado para comprovar que a família não possui meios de prover seu próprio sustento. Para sabermos a renda per capita da nossa família, é utilizado um cálculo onde dividimos a renda da família pelo número de pessoas residentes na mesma casa.
Esse requisito é um critério fundamental para o recebimento do BPC/LOAS, pois para o recebimento do auxílio, esta renda não pode ultrapassar 1/4 do salário mínimo por pessoa que mora na mesma casa.
A seguir, darei um exemplo simples de como este cálculo é feito:
Em uma casa em que vivem quatro pessoas, havendo apenas uma pessoa que trabalha e recebe um salário mínimo de R $1212,00, pegamos esse valor e dividimos pelo número de pessoas que residem naquela casa, no caso, dividiremos por 4. Temos então o valor de R $303,00 que é exatamente um quarto de um salário mínimo, ou seja R $303,00. Portanto, nesse caso é possível receber o BPC / LOAS.
Caso este cálculo seja realizado e a renda ultrapassar o valor de R $303,00, a pessoa ultrapassará o valor decretado como renda mínima, contudo, destaco novamente que no caso de autistas, devido aos gastos com medicamentos e tratamentos especiais, o critério de renda pode ser desconsiderado, desde que se comprovem as despesas da família.
É importante pontuar que o valor recebido de auxílio inclusão não é utilizado no cálculo da renda per capita para a concessão ou manutenção de outro auxílio à inclusão. Por isso, se uma família possuir uma outra pessoa com deficiência que receba o auxílio inclusão, este valor não será considerado no cálculo da renda per capita do outro familiar que for solicitar o auxílio.
Exemplo:
4. O que é o Transtorno do Espectro Autista?
O transtorno do espectro autista (TEA) é um distúrbio do neurodesenvolvimento caracterizado por problemas na comunicação, manifestações comportamentais anormais, déficits na interação social, e padrões de comportamentos repetitivos e estereotipados, podendo apresentar um repertório restrito de interesses e atividades.
Importante frisar que este transtorno é um espectro, sendo assim, engloba diferentes condições, sendo a maioria delas relacionadas ao estabelecimento de vínculos e dificuldade no relacionamento social e no entendimento da linguagem, porém, devido à singularidade de cada ser, as pessoas do Autistas possuem diferentes graus de funcionalidade e diferentes necessidades.
Isso não torna alguém mais ou menos autista do que o outro, apenas mostra que cada circunstância deve ser tratada de maneira individual, observando as peculiaridades e necessidades de cada um.
5. Autista tem direito ao recebimento do BPC/LOAS?
Em primeira análise, vale frisar que para efeitos legais, conforme a lei de nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de inclusão), tanto na fase infantil quanto na fase adulta, é considerado pessoa com deficiência.
Devido a este fato, observa-se uma crescente relação de dúvidas entre os pertencentes e simpatizantes desta comunidade sobre os direitos assistenciais direcionados a este grupo, principalmente sobre o Benefício de Prestação Continuada.
Adianto que sim, o autista pode receber o BPC, contudo, como visto acima, para que este benefício seja usufruído, alguns critérios devem ser seguidos, como por exemplo, a impossibilidade do deficiênte poder trabalhar e que a família não possa o sustentar, tendo uma renda familiar per capita inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo.
No caso da impossibilidade de trabalhar, quando pensamos em crianças Autista fica óbvio o preenchimento deste requisito, afinal, em circunstâncias normais, crianças não podem e nem devem trabalhar.
Nesta parte, inclusive como pessoa pertencente à comunidade autista, tenho a propriedade de alegar que mesmo em graus de menor necessidade assistencial (graus baixos), a criança no Transtorno do Espectro Autista necessita de uma série de cuidados decorrentes dos problemas enfrentados, principalmente na fase da infância menor.
Como se pode imaginar, o tratamento de uma criança Autista de forma ideal, buscando diminuir a maior parte das dificuldades decorrentes deste transtorno, e por isso, deveria envolver uma equipe multidisciplinar, que poderia possuir desde Psicólogos, Neuropsicólogos, Psiquiatras, Neurologistas e em alguns casos fonoaudiólogos e nutricionistas.
Visto isso, não fica difícil imaginar de que um tratamento eficaz se torna extremamente custoso, pois apesar de termos alguns dos profissionais citados acima pelo SUS, há uma maior importância na seleção de profissionais competentes, preferencialmente especialistas, que atuem na área e por isso, o Benefício assistencial proposto pelo governo é algo de extrema importância inclusive para o melhor tratamento do menor incapaz.
6. Como solicitar BPC/LOAS para autista?
Inicialmente, os responsáveis precisarão cadastrar um perfil no nome da pessoa com deficiência, através do site do MEU INSS (https://meu.inss.gov.br)
Durante o agendamento, haverá a necessidade de alguns documentos comprobatórios da condição de autista do menor, como por exemplo um laudo ou atestado médico, além dos documentos que comprovem a renda familiar per capita (por pessoa) igual ou menor que 1/4 salário mínimo, e documentos de identificação.
Após agendar o processo administrativo, o INSS agendará uma perícia médica. Caso seja indeferida, recomenda-se buscar um advogado especialista para melhor assessorar o seu caso.
E, por fim, nós da DRL Advocacia Previdenciária temos o prazer em te informar e não deixe de compartilhar essa informação valiosíssima com as pessoas que você conhece.
Muito grata pela leitura!
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