Escritório especializado em cálculos e concessão de benefícios no INSS e no Regime Próprio.

Revisão da Vida Toda em 2023

Sumário

1. O que é a revisão da vida toda?

2. Quem tem direito a Revisão da Vida Toda?

3. Quais as vantagens de fazer a revisão do meu benefício? 

4. Recebo o benefício a quase dez anos e um mês, o que devo fazer? 

5. Como são feitos os cálculos da Revisão da Vida Toda?

6. Recebo pensão por morte, tenho direito a este benefício?

7. Como faço para contratar alguém para calcular a Revisão da Vida Toda?

8. Quais documentos são necessários?

9. Perdi algum documento, e agora?

Imagine a hipótese em que a sua aposentadoria aumente em até mais de mil reais sem que você precise fazer esforço.  Incrível, não?

 Pois bem, saiba que isso está mais perto da sua realidade do que você possa imaginar, através da Revisão da Vida Toda, os seus rendimentos podem aumentar de forma significativa, trazendo-lhe uma maior rentabilidade.

Depois dessa informação você deve estar se perguntando “como posso fazer isso?” Pois bem, para te ajudar a entender tudo sobre essa ótima oportunidade de renda extra a equipe jurídica do escritório DRL Advocacia preparou este artigo para você. 

1 – O que é a revisão da vida toda?

A Revisão da Vida Toda, também conhecida como revisão da vida inteira e revisão de todo PBC (período básico de cálculo) é uma espécie de releitura do seu benefício previdenciário – seja ele aposentadoria, pensão por morte ou outros auxílios – que busca  aumentar o valor que você recebe, te dando a oportunidade de aumentar a sua aposentadoria de maneira definitiva.

Isso ocorre porque em novembro de 1999, com a implantação da lei 9.876/99 o INSS modificou a regra de cálculo para benefícios como a aposentadoria, pensões, dentre outros benefícios.

Com essa regra, o cálculo feito para fim de benefícios somente  considerou apenas as contribuições realizadas a partir do plano real, ou seja, em julho de 1994. Como reflexo disso, todos os segurados que tiveram as suas melhores contribuições anteriores a julho de 1994 foram diretamente prejudicados pois o valor da sua aposentadoria ficou menor do que deveria.

Em 01 de dezembro de 2022, em uma votação presencial, o STF reconheceu a legalidade da revisão da vida toda,  uma verdadeira vitória dos aposentados e pensionistas do INSS. 

Sendo assim, todos os Segurado que tenham contribuído com a previdência antes de julho de 1994 e que recebem ou tenham recebido benefícios previdenciários calculados com base na Lei 9.876/99 podem e devem solicitar a revisão judicial para que as contribuições previdenciárias anteriores ao plano real sejam consideradas no cálculo do benefício.

Porém, é importante verificar  o período em que vai solicitar a revisão, pois ao se passar dez anos do início do início do seu benefício, você atingirá a decadência e com isso  perderá o direito à revisão da vida toda.

Por essa razão, aconselhamos a não esperar para verificar essa possibilidade de aumentar seu benefício, bem como entrar com a ação judicial. Isso porque, além de aumentar sua aposentadoria, você pode receber valores acumulados dos últimos 5(cinco) anos contados da apresentação da ação. Ou seja, além de você evitar de perder a chance de aumentar sua aposentadoria (devido a decadência explicada acima) também poderá recuperar valores da previdência. 

Ademais, quem já entrou com ação poderá receber um valor alto do INSS. E quem não entrou com a ação terá que verificar se ocorreu a perda do direito a essa revisão e, caso não, poderá solicitá-la, porém o valor a recuperar será menor do que o de quem já entrou com essa ação. 

Quem melhor poderá explicar para você todos os cenários, se são vantajosos ou não, é um advogado especialista em Direito Previdenciário. Atenção!  Tenha cuidado ao solicitar a revisão da vida toda sem falar com um especialista, pois ela poderá diminuir sua aposentadoria ao invés de aumentar.  

2 – Quem tem  direito a Revisão da Vida Toda?

Simples, se você for segurado ou pensionista do INSS, que tenha contribuído com a previdência antes de 1994 e o seu benefício tenha sido calculado com base na Lei 9.876/99, isto é,  no período entre 29 de novembro de 1999 e 13 de novembro de 2019,  e que não tenha se passado 10 anos  e um mês do início do seu benefício você tem direito a esta revisão.

Caso tenha realizado o primeiro saque beneficial ou tenha realizado o pedido de revisão dentro do prazo de dez anos, você terá direito normalmente à revisão.

Destaco que se o seu benefício foi calculado com base nas regras da reforma da previdência, sem que tenham sido utilizadas as regras anteriores, infelizmente você não terá este direito.

3 – Quais as vantagens de fazer a revisão do meu benefício? 

É importante destacar que embora você tenha direito, deve sempre analisar se o benefício será vantajoso no seu caso em concreto. 

Caso  você, aposentado ou pensionista que preenche todos os requisitos para o direito a Revisão da Vida Toda listados acima tenha feito suas contribuições mais altas para o INSS  antes de 1994, ou que por algum motivo parou ou diminuiu o valor das contribuição após este período, com a Revisão da Vida toda, o seu benefício pode aumentar de maneira significativa.

Além  do aumento no valor do benefício, caso você solicite a Revisão da Vida Toda, a previdência irá te pagar a diferença dos valores atrasados nos últimos cinco anos, a contar do seu requerimento judicial.

Vamos imaginar a situação de Oliver, cliente do nosso escritório, que iniciou seu processo de revisão antes mesmo do julgamento do STF:

  • Oliver, 65 anos
  • Recebe aposentadoria por invalidez.
  • Porém o INSS excluiu 38 salários do período do plano real, com isso, houve a redução da sua aposentadoria.
  • Aposentadoria(antes da revisão):R$ 5.645,81
  • Aposentadoria (depois da revisão): R$ 7.087,22

Ou seja, neste caso houve um aumento de R$1.500,00 no valor da aposentadoria do Sr.Oliver, além de receber um montante superior a 69 mil reais referente aos últimos 5(cinco) anos dessa diferença. 

Outro exemplo, no nosso Escritório, já tivemos casos em que o segurado aumentou a aposentadoria em 3 mil reais, e, com isso, receberá da previdência o valor de meio milhão de reais, decorrentes dos últimos cinco anos. 

Um ótimo investimento, não é mesmo? O melhor de tudo! É um investimento que você não terá despesas expressivas e nem correrá riscos, desde que procure um advogado especialista em previdência, pois é preciso que os cálculos sejam realizados da forma correta. 

4 – Recebo o benefício a quase dez anos e um mês, o que devo fazer? 

Nesse caso, para não perder os seus  possíveis ganhos você deverá buscar um advogado previdenciarista o mais rápido possível.

5 – Como são feitos os cálculos da Revisão da Vida Toda?

Em posse do seu CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) que contém todas as contribuições já realizadas durante a sua vida, o setor do escritório especializado em cálculos realizará a correção monetária dos valores anteriores ao plano real e com os valores atualizados,  irá calcular se o valor do benefício aumenta com a inclusão desses salários no cálculo do benefício. 

Após isso, será calculada a média aritmética de 80% (oitenta por cento) dos valores das maiores contribuições que serão comparadas com o seu benefício atual para verificar a diferença de valores dos dois cenários, sem a revisão e com a revisão da vida toda. 

Identificada a vantagem, será elaborado o cálculo da diferença dos valores dos últimos cinco anos, que lhe serão pagos no final do processo como retroativos/atrasados.

6 – Recebo pensão por morte, tenho direito a este benefício?

Sim. Todos como falado anteriormente, a Revisão da Vida Toda é válida para todos os aposentados e pensionistas do INSS. 

Nesse caso em específico, dos pensionistas, será analisado o prazo decadencial de 10 anos a partir do ato da concessão do benefício originário, ou seja, caso seu companheiro ou companheira já recebia benefício antes do óbito, serão contados 10(dez) anos a partir da data de  concessão deste benefício. 

Lembrando que, após 10(dez) anos da concessão do benefício previdenciário, não é mais possível fazer essa revisão. 

Vou te dar um exemplo para ficar mais fácil:

Maria começou a receber pensão por morte de João, que faleceu no ano de 2015, em 01/12/2016

João antes de falecer havia se aposentado e começou a receber o seu benefício de aposentadoria em 01/12/2013

A data limite para Maria solicitar a revisão da vida toda na sua pensão, neste caso é, 01/01/2024, devido a previsão legal do artigo 103, I, da Lei 8.213/1991. 

Caso João tenha falecido sem receber aposentadoria, neste caso, será contado 10(dez) anos do primeiro dia 1º do mês seguinte ao recebimento da primeira prestação (01/12/2016), ao qual o prazo para revisão finaliza em 01/01/2027. 

7 – Como faço para contratar alguém para calcular a Revisão da Vida Toda?

Como em outros empregos, os profissionais do direito podem se especializar em diferentes áreas e por isso, quanto maior a qualificação dos profissionais, maiores serão os benefícios para a sua causa.

Por isso,  a recomendação feita é que reúna todos os documentos necessários e busque um escritório de advocacia especializado em direito previdenciário, para que você não perca dinheiro ou se prejudique na busca do seu benefício.

8. Quais documentos são necessários?

Os documentos necessários são: 

  1. documentos pessoais de identificação do beneficiário, como por exemplo a identidade e o comprovante de residência;
  2. Tenha a senha do MEU INSS ou solicite a cópia do processo administrativo de concessão do benefício previdenciário a ser analisado.
  3. Tenha a senha do MEU INSS ou o CNIS atualizado do beneficiário.

Caso tenha dúvida em onde conseguir esses documentos, não deixe de perguntar a um advogado especialista em direito previdenciário que vai facilitar sua busca. O importante é não perder tempo! 

9 – Perdi algum documento, e agora?

Não se desespere. Caso não possua o processo administrativo ou judicial de concessão da aposentadoria, você poderá encontrá-los no portal Meu INSS, para isso você pode buscar uma agência do INSS e solicitar a senha de acesso ao portal, ou, tentar fazer o cadastro sozinho, segue o site do MEU INSS: https://meu.inss.gov.br/#/login 

E, por fim, nós da DRL Advocacia Previdenciária temos o prazer em te informar e não deixe de compartilhar essa informação valiosíssima com as pessoas que você conhece. 

Muito grata pela leitura! 

danielerlima.adv

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