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Vigilante: Veja o Guia Completo para Antecipar a sua Aposentadoria

Você já imaginou, depois de anos de contribuição trabalhando como vigilante, finalmente alcançar a tão sonhada aposentadoria? 

Esse com certeza é um sonho compartilhado por muitos trabalhadores, em especial, por aqueles que, para realizar seu trabalho, precisam colocar em risco a sua saúde e, até mesmo, a sua vida.

Mas e se eu te falar que existe uma possibilidade de fazer com que sua aposentadoria seja concedida mais cedo? 

Isso mesmo, a Aposentadoria Especial é um benefício capaz de garantir que aqueles trabalhadores que exerceram suas atividades em ambientes perigosos, insalubres ou prejudiciais à saúde, possam se aposentar antes do tempo.

Essa é uma forma de te “compensar” pelo tempo de serviço prestado em condições prejudiciais ao seu bem-estar físico, reconhecendo o esforço e os riscos enfrentados ao longo de toda a sua trajetória profissional.

Mas, como funciona a Aposentadoria Especial? E a  atividade de vigilante, ela se encaixa nesse tipo de aposentadoria? 

Se você quer saber a resposta para essas ou outras perguntas relacionadas à Aposentadoria Especial do Vigilante, este é o artigo certo para você!  

Separamos abaixo informações preciosas que irão servir como um guia completo de como o vigilante pode antecipar a sua aposentadoria, tirando todas as suas dúvidas sobre o tema e mostrando um caminho que irá te ajudar a conseguir a tão sonhada aposentadoria com uma maior facilidade.




1- O que é a Aposentadoria Especial?

Primeiro, antes de saber um pouco mais sobre como antecipar a sua aposentadoria, é importante esclarecer uma pergunta: Afinal, o que é a Aposentadoria Especial?

A Aposentadoria Especial é um tipo de benefício destinado àqueles segurados que, ao longo da sua vida, tiveram profissões consideradas perigosas, insalubres ou que os expuseram a agentes nocivos à saúde.

Mas quais são essas profissões? Separamos abaixo alguns exemplos que podem te ajudar a entender melhor:

Assim, como esses trabalhadores, para cumprir com suas funções, tiveram que colocar em risco a sua saúde e integridade física, nada mais justo do que reconhecer os desafios enfrentados em tais profissões e buscar garantir que esses profissionais possam desfrutar de uma aposentadoria mais precoce, não é mesmo?

É assim que surge a Aposentadoria Especial, uma modalidade de aposentadoria concedida mais cedo, como forma de “compensar” os impactos que tais profissões perigosas e insalubres podem ter na saúde física e mental do trabalhador ao longo do tempo.

Dessa forma, se você desempenha alguma função que coloca em risco a sua vida e saúde; expõe você a frio ou calor extremos; ou ainda te obriga a trabalhar em lugares perigosos ou com barulhos muito altos,  essa aposentadoria foi feita para você!

Afinal, com ela, você poderá aproveitar mais cedo os benefícios da aposentadoria, tendo segurança financeira para poder dedicar mais tempo  à sua saúde e qualidade de vida.


2- O vigilante tem direito à Aposentadoria Especial?

Agora que você já sabe o que é a Aposentadoria Especial, a próxima pergunta a ser respondida é se o vigilante tem direito a esse benefício.

Bem, como sabemos, a atividade do vigilante expõe esse profissional a um perigo constante, afinal, na sua jornada de trabalho, ele deve fazer a proteção de algo, colocando a si mesmo em risco para que aquela pessoa ou coisa fiquem em segurança.

Dessa forma, no dia-a-dia de trabalho, o vigilante está frequentemente exposto a altos níveis de estresse e risco de violência, precisando estar sempre em alerta, uma vez que pode enfrentar situações de potencial perigo, como tentativas de assalto, confrontos diretos com criminosos e outras situações de ameaça à segurança.

Por tais motivos, a Aposentadoria Especial é sim um direito do vigilante!

Isso mesmo, se você trabalha como vigilante, a Aposentadoria Especial pode ser um grande aliado para que você possa se aposentar antes do tempo, afinal, após anos dedicados a garantir a segurança de todos, nada mais justo do que desfrutar de um descanso antecipado e  merecido.

Mas, quem é considerado vigilante pelo INSS?

Uma vez sabendo que a Aposentadoria Especial pode ser concedida a esses profissionais é preciso que você saiba quem é considerado vigilante para o INSS, afinal, tal conhecimento é essencial para determinar o direito ao benefício.

Para encontrar a resposta dessa pergunta, é preciso ver o que diz a Lei 7.102/83, afinal, é ela que fala sobre as normas que devem ser seguidas pela segurança privada.

Segundo tal lei, o vigilante é aquele profissional responsável por alguma das seguintes tarefas:


1- Vigilância patrimonial das instituições financeiras e de outros estabelecimentos, públicos ou privados, bem como a segurança de pessoas físicas;

2- Transporte de valores ou garantir o transporte de qualquer outro tipo de carga;

3- Segurança privada de pessoas, estabelecimentos comerciais, industriais, de prestação de serviços, residências, entidades sem fins lucrativos, bem como, órgãos e empresas públicas. 


Dessa maneira, se você exerce alguma dessas atividades ao longo da sua jornada de trabalho, você se encaixa no grupo de profissionais que são considerados vigilantes pelo INSS.

No entanto, apesar de tudo isso, houve uma grande discussão na justiça para saber se o vigilante teria de fato direito à Aposentadoria Especial e, além disso, se seria obrigatório o uso de arma de fogo para que tivesse reconhecida a especialidade da sua atividade.

Essa discussão existia pois, para alguns, aquele vigilante que trabalhava sem fazer uso de arma de fogo, não exercia uma atividade perigosa o suficiente para ter direito a tal reconhecimento de especialidade.

Ora, bastante injusto esse argumento, não é mesmo? Afinal, mesmo sem arma de fogo, a função do vigilante é proteger algo ou alguém, estando sempre em uma posição de alerta, pronto para reagir a qualquer situação efetiva de perigo.

Tendo isso em vista, após muitos julgamentos, o STJ decidiu em 2020, com o Tema 1.031, que a atividade do vigilante deve ser sim considerada especial, com ou sem o uso de arma de fogo.

Essa foi uma grande vitória para os vigilantes que, após completarem o tempo de serviço poderão desfrutar de uma aposentadoria justa e antecipada.

Mas como saber se tenho direito ao benefício?

Para isso, existem algumas regrinhas básicas que devem ser cumpridas. Vamos explicar quais são elas a seguir! 


3- Como funciona a Aposentadoria Especial do Vigilante?

Sabendo o que é a Aposentadoria Especial e que esse direito foi garantido aos vigilantes que trabalham com ou sem uso de arma de fogo desde 2020, resta responder a seguinte dúvida: como funciona a Aposentadoria Especial do Vigilante?

Para responder tal pergunta é preciso que antes você saiba que existem algumas regras que são utilizadas pelo INSS para conceder o benefício, isso porque a Reforma da Previdência mudou diversos critérios e requisitos para a aposentadoria.

Portanto, para que você entenda como funciona a Aposentadoria Especial do Vigilante, iremos explicar os requisitos nas seguintes hipóteses:


1- Antes da Reforma da Previdência

Antes de ser aprovada a Reforma da Previdência, isto é, antes de 13/11/2019, para que o Vigilante pudesse ter direito à aposentadoria especial, bastava que este possuísse 25 anos de serviço em tal cargo.

Isso mesmo! Não havia idade mínima exigida para ter direito à tal aposentadoria, bastando apenas completar 25 anos de serviço em condições especiais.

Dessa forma, por exemplo:

Sendo assim, se você concluiu os 25 anos de atividade especial antes de 13/11/2019, você poderá se aposentar por meio dessa regra, não precisando cumprir nenhum outro requisito para ter acesso à tão sonhada aposentadoria.


2- Regras de Transição

Com a aprovação da Reforma da Previdência, as regras para a Aposentadoria Especial mudaram bastante, sendo exigidos novos requisitos e prejudicando o trabalhador, pois este terá que esperar mais tempo para ter direito à aposentadoria.

No entanto, existem pessoas que começaram a trabalhar como vigilantes antes da Reforma da Previdência, mas quando esta foi aprovada, ainda não haviam completado o tempo mínimo de 25 anos para se aposentar.

Mas seria muito injusto que esses trabalhadores tivessem que cumprir as novas regras, não é mesmo?

Tendo isso em vista, foram criadas Regras de Transição, as quais são aplicadas a esses trabalhadores que começaram a trabalhar em condições especiais antes da Reforma, mas em 13/11/2019, ainda não haviam completado os 25 anos de tempo de serviço.

Dessa forma, se você é vigilante e se encaixa nessa situação, para garantir a sua Aposentadoria Especial, terá que cumprir os seguintes requisitos:

Sendo assim, além de ter 25 anos de tempo de serviço especial, você precisará alcançar 86 pontos que são a soma da sua idade e do seu tempo de contribuição.

Observe o exemplo abaixo para ver como funciona a contagem de tais pontos:

Portanto, se você se encaixa em tais regras, deverá prestar atenção em seu tempo de serviço e idade, pois com eles poderá alcançar os pontos necessários para se aposentar um pouco mais cedo.


3- Depois da Reforma da Previdência.

Noutro norte, se você iniciou o trabalho como vigilante depois da aprovação da Reforma da Previdência, as regras para a Aposentadoria Especial são menos vantajosas.

Isso porque, tal Reforma trouxe uma idade mínima para que a pessoa que trabalha em condições especiais possa ter direito à aposentadoria.

Dessa forma, além de ter 25 anos de tempo de contribuição especial, agora também é necessário completar 60 anos de idade para poder pedir a concessão de tal aposentadoria.

Veja um exemplo disso abaixo:

Apesar disso, é preciso destacar que essa regra se aplica apenas àqueles que começaram a trabalhar ou pagar o INSS depois de 13/11/2019.

Sendo assim, quem começou a contribuir antes de tal data, poderá ter direito às Regras de Transição, as quais são um pouco mais vantajosas.

Dessa forma, sabendo quais são as regras necessárias para ter direito à Aposentadoria Especial e quais foram as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência, ficou muito mais fácil descobrir se você tem direito ao benefício.


4- Não tenho 25 anos de contribuição especial como vigilante, e agora?

Mas e se você, que já trabalhou em outros serviços, ainda não tiver 25 anos de contribuição como vigilante? O que poderá ser feito para garantir uma aposentadoria antecipada?

Bem, nesse caso, existem duas alternativas que podem ser seguidas para que você tenha direito a uma aposentadoria mais cedo.

Para escolher uma delas, primeiro, é preciso responder à seguinte pergunta: Você tem tempo de serviço especial em outra função?

Responder essa pergunta é essencial, pois, caso você já tenha trabalhado em condições especiais, mas em outra função que não a de vigilante, você poderá somar esse período com o tempo que possui como vigilante para atingir os 25 anos necessários.

Isso mesmo, você pode somar o tempo de contribuição em outras atividades que também sejam consideradas de risco, a fim de garantir o seu direito à Aposentadoria Especial!

Veja o exemplo abaixo:

No entanto, se você não tiver tempo de contribuição especial o suficiente para somar os 25 anos necessários, existe uma outra alternativa que pode ser bastante interessante para você.

Isso porque, uma coisa que pode ser feita é a chamada conversão do tempo especial em tempo comum, por meio da qual o vigilante pode cumprir os requisitos necessários para se aposentar em outras modalidades, como a Aposentadoria por Tempo de Contribuição, por exemplo.

Transformando o tempo especial em tempo comum, o trabalhador recebe um “acréscimo de tempo” na contagem, garantindo que possa se aposentar um pouco mais cedo.

É como se o tempo especial valesse mais que o tempo comum, afinal o trabalhador ficou exposto a inúmeros riscos enquanto trabalhava na função.

Dessa maneira, ao converter o tempo especial em comum, o INSS fará a seguinte proporção:

– Para homens: 1 ano de serviço especial contará como 1,4 anos de serviço comum;

– Para mulheres: 1 ano de serviço especial contará como 1,2 anos de serviço comum.

Veja o exemplo abaixo para entender como funciona o cálculo:

Sendo assim, caso você não possua 25 anos de serviço como vigilante, mas tenha tempo trabalhado em outra função, seguindo uma dessas duas alternativas você poderá garantir o seu direito a uma aposentadoria mais cedo.

Mas atenção, os períodos especiais trabalhados depois de 13/11/2019, com a Reforma da Previdência, não podem mais ser convertidos em comum.

No entanto, os períodos que foram trabalhados antes da Reforma, ainda podem ser convertidos, garantindo a você um tempo a mais para poder ter sua aposentadoria concedida um pouco mais cedo.


5- Como comprovar a atividade de Vigilante?

Sabendo o que é necessário para ter direito à Aposentadoria Especial e quais são as alternativas caso não tenha completado os 25 anos de serviço, o próximo passo é saber como comprovar a atividade como vigilante?

Uma vez dada entrada no pedido de aposentadoria, um passo muito importante é comprovar que aquela atividade é especial, ou seja, que foi exercida com risco à vida ou saúde, em ambientes perigosos, insalubres ou prejudiciais à saúde.

Essa comprovação é feita por meio de documentos e mudou bastante ao longo do tempo, motivo pelo qual comprovar a especialidade do período pode ser mais simples ou mais complexo dependendo da época em que foi trabalhado.

Mas pode ficar tranquilo, iremos te explicar como comprovar a atividade especial em cada um desses períodos, para que assim, você possa ter acesso à merecida Aposentadoria Especial:


1- Até 28/04/1995

Até 28/04/1995, a comprovação da atividade de vigilante era bem simples, isso porque, ela era feita pelo chamado enquadramento profissional.

Dessa forma, para comprovar o tempo como vigilante nessa época, basta apresentar a Carteira de Trabalho ou algum outro documento trabalhista em que conste a função de vigilante. 

Esse processo facilitava bastante, já que você não precisava de laudos técnicos ou outros documentos complexos para comprovar a especialidade do período. 

Afinal, apenas mostrando que você tinha a profissão registrada em algum documento, como carteira de trabalho, contracheque, contrato de trabalho, etc, já era possível contar esse tempo como especial, ajudando a garantir uma aposentadoria antecipada devido aos riscos e à periculosidade do trabalho.


2- Entre 29/04/1995 e 06/03/1997

Ocorre que, a partir de 29/04/1995, houve uma mudança na legislação que durou até 06/03/1997 e trouxe consigo uma nova regra para comprovar a atividade especial, inclusive a de vigilante. 

A partir dessa data a mera menção da função ocupada em documentos trabalhistas passou a não ser suficiente para comprovar a atividade.

Dessa forma, nesse intervalo de tempo tornou-se necessária a apresentação de documentos que não só mencionassem a função, mas que a descrevessem, detalhando a atividade exercida.

Essa era uma forma de comprovar que, de fato, aquela atividade foi realizada com exposição do trabalhador a fatores de risco que dão direito à tempo especial.

Nesse sentido, existem alguns documentos que podem ser utilizados para fazer essa comprovação, sendo eles: Ficha funcional, contrato de trabalho com descrição da atividade, laudos técnicos, certificados de curso de vigilância, entre outros.

O importante é conter uma descrição da atividade exercida, para que possa ser comprovada a especialidade desta.


3- Após 06/03/1997

Por fim, após 06/03/1997, devido a mais uma mudança na legislação, passou a ser exigida a apresentação de um laudo técnico que comprove a atividade especial.

É importante dizer que existem vários tipos de laudos técnicos que podem ser utilizados para demonstrar a especialidade do período, como o LTCAT, o DSS-8030 e o DIRBEN-8030.

No entanto, a partir de 01/01/2004, foi criado o PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário, o qual passou a ser utilizado como documento padrão para a comprovação da atividade especial e exigido pelo INSS para a concessão da Aposentadoria Especial ou da conversão em tempo comum.

Sendo assim, para comprovar a atividade especial depois de março de 1997 é preciso apresentar um laudo técnico, sendo este, a partir de 2004, o PPP.

Vale lembrar que tais documentos são muito importantes para que você possa comprovar o seu direito à Aposentadoria Especial ou à conversão do tempo especial em comum.

Isso porque, é a partir de tais documentos que o INSS irá conhecer a sua situação e perceber que você de fato deve receber o benefício.

Portanto, é fundamental manter todos esses documentos organizados e atualizados, afinal, uma documentação completa e precisa aumenta as chances do seu processo de solicitação ser concluído de forma mais rápida e eficiente, garantindo que você receba o benefício logo.

Então, não se esqueça: manter seus documentos em ordem é essencial para garantir seus direitos e obter a sua tão merecida aposentadoria.


6- Como posso solicitar a Aposentadoria Especial?

Agora que você já sabe quem pode ter direito a uma aposentadoria mais cedo e como ela funciona, resta responder a seguinte dúvida: Como solicitar a Aposentadoria Especial?

Para que você possa receber o seu benefício, o primeiro passo é solicitar a concessão desta no site do Meu INSS, juntando todos os documentos necessários para comprovar o seu direito.

Mas, se você não tem muita afinidade com a internet ou não se sente seguro pedindo o benefício online, existe outro caminho: basta ligar para a Central de Atendimento do INSS pelo número 135.

Por lá, você poderá falar com um atendente que irá te ajudar a solicitar a sua aposentadoria.

Ocorre que, muitas vezes, mesmo seguindo todos os passos e cumprindo todos os requisitos, o seu benefício pode ser negado pelo INSS.

Se isso acontecer, mantenha a calma! Ter a aposentadoria negada mesmo tendo direito é, infelizmente, algo que acontece bastante.

Mas, se isso acontecer, existem caminhos a seguir que podem te dar acesso ao benefício!

Primeiro, é importante entender que, muitas vezes, essa negativa acontece devido aos documentos não estarem completos ou possuírem algum tipo de rasura.

No entanto, o que você precisa saber é que, mesmo tendo o pedido negado no INSS, existem maneiras de solicitar que ele seja analisado novamente.

A primeira delas é o Recurso Administrativo, por meio do qual você pede que o próprio INSS realize uma nova análise do seu caso. 

No entanto, esse meio muitas vezes acaba se mostrando ineficaz por dois motivos:

1- Muitas vezes, a análise desse Recurso demora muito, podendo prolongar ainda mais o processo e deixar você esperando muito tempo por uma resposta, o que pode ser frustrante e causar preocupação, principalmente quando você está precisando do benefício para se manter durante o período de incapacidade. 

2- Além disso, em alguns casos, o Recurso Administrativo pode ser negado novamente pelo INSS, mantendo a situação sem solução, o que pode acontecer mesmo que você tenha apresentado novos documentos ou argumentos para contestar a decisão inicial. Assim, você pode se ver na mesma situação, precisando recorrer a outras opções para garantir seus direitos.

Dessa forma, muitas vezes o melhor caminho é buscar ajuda judicial por meio de uma Ação de Concessão de Aposentadoria Especial ou Ação de concessão de Aposentadoria com Conversão de Tempo Especial em Comum. 

Buscar as vias judiciais é um caminho interessante, pois, nela será feita uma nova análise dos documentos pelo Juiz, podendo solicitar até mesmo uma perícia para atestar que, de fato, a sua atividade foi exercida com exposição a fatores de risco.

Além disso, quem decidirá se você tem direito ao benefício não é o INSS, mas o Juiz de Direito, o qual está comprometido com a Justiça e, por isso, irá fazer a análise de forma imparcial e justa, garantindo que você tenha acesso à sua aposentadoria, se assim tiver direito.

Mas como posso acessar as vias judiciais?

Para isso, você deverá buscar um advogado, o qual irá analisar o seu caso e fazer uma petição judicial contando para o Juiz todos os detalhes da sua profissão, mostrando assim, o por que você tem direito ao tempo especial e, consequentemente, à aposentadoria.

Nesse sentido, uma dica importante é procurar um advogado que seja especialista em previdência, afinal ele está antenado nas decisões judiciais relacionadas aos benefícios previdenciários e, por isso, poderá te ajudar de uma forma mais eficaz, para que você tenha acesso à Aposentadoria Especial o mais rápido possível.

Seguindo tais passos, fica mais fácil garantir a sua aposentadoria antecipada!

Gostou do conteúdo e quer conversar com um advogado especialista na previdência?

A nossa equipe está de portas abertas e à sua disposição para te orientar e ajudar a conseguir o seu benefício!

Um abraço e até a próxima.

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